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ATPS ética

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Por:   •  25/3/2014  •  509 Palavras (3 Páginas)  •  176 Visualizações

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ETAPA 1 PASSO 04

O caso relatado reuniu vários fatos que vão contra o código de ética do nutricionista, dentre eles esta o fato de que as condições de preparo da nutrição parenteral não atendiam as boas praticas, ou seja, faltou uma supervisão da parte do nutricionista, era extremante necessário um acompanhamento para verificar se o manual de boas praticas estava sendo rigorosamente cumprindo pois quando se trata da saúde é indispensável uma atenção redobrada, isso caracteriza-se negligencia e como um ato danoso e no código de ética capitulo III que trata das responsabilidades do profissional nutricionista diz;

Art. 7°. No contexto das responsabilidades profissionais do nutricionista são-lhe vedadas as seguintes condutas:

IV - praticar atos danosos aos indivíduos e à coletividade sob sua responsabilidade profissional, que possam ser caracterizados como imperícia, imprudência ou negligência;

Ainda no caso relatado a nutricionista não estava trabalhando quando a NP era preparada, porém considerando seu horário de trabalho ela deveria estar presente isso somente comprova que de fato o preparo da NP não atendia as boas praticas, é necessário a presença do profissional nutricionista ou substituto no caso de sua ausência, caso contrario os demais empregados responsáveis pelo preparo dificilmente seguirão a risca as boas praticas de fabricação, acabam esquecendo, ou simplesmente não aderem as normas por isso é tão importante a presença do nutricionista, e isso fica bem claro no capitulo III art. 7°. que veda algumas condutas como;

VI - afastar-se de suas atividades profissional, mesmo temporariamente, sem garantir estrutura adequada e/ou nutricionista substituto para dar continuidade ao atendimento aos indivíduos ou coletividade sob sua responsabilidade profissional;

O caso diz ainda que a nutricionista não se preocupava com o conteúdo, as indicações médicas e os devidos testes de NP e no capítulo III art.6° que fala sobre os deveres do nutricionista diz o seguinte;

VI - analisar, com rigor técnico e científico, qualquer tipo de prática ou pesquisa,abstendo-se de adotá-la se não estiver convencido de sua correção e eficácia;

Em um hospital existe uma demanda muito grande tanto de pacientes que necessitam de um suporte nutricional quando de pessoas responsáveis pelas preparações de nutrição enteral e parenteral que necessitam de acompanhamento, nesse caso seria viável a contratação de mais profissionais nutricionista, tanto para supervisão quanto para a orientação nutricional, assim não haveria uma sobrecarga como aconteceu no caso relatado e a nutricionista se sentindo sobrecarregada mandou que fizessem diversas NP para o dia seguinte e como sabemos bem, isso não esta de acordo com a manual de boas praticas pois aumenta o risco de contaminação e cresce a proliferação de bactérias.A nutricionista ainda faz uma NP padrão isso é totalmente anti ético, e anti-nutricional e vai contra o código de ética que diz no capitulo III art. 6° que é dever do nutricionista :

I - prescrever tratamento nutricional ou outros procedimentos somente após proceder à avaliação pessoal e efetiva do indivíduo sob sua responsabilidade profissional;

Desse modo não foi possível ver se a nutricionista

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