AULAS DE ÉTICA E LEGISLAÇÃO TRABALHISTA E EMPRESARIAL CONSIDERÇÕES INICIAIS SOBRE LEGISLAÇÃO
Por: lari-allmeida • 25/4/2020 • Relatório de pesquisa • 2.356 Palavras (10 Páginas) • 200 Visualizações
AULAS DE ÉTICA E LEGISLAÇÃO TRABALHISTA E EMPRESARIAL
CONSIDERÇÕES INICIAIS SOBRE LEGISLAÇÃO
LEGISLAÇÃO
Legislação é um conjunto de leis acerca de determinada matéria (Trabalhista, Penal, Civil, ambiental, etc.), através da qual a vida em um país é ordenada. Desta maneira, a legislação determina os comportamentos e ações aceitáveis ou rejeitáveis de um indivíduo, instituição, empresa entre outros para que assim se tenha um bom convívio em sociedade. Quando as determinações da legislação não são cumpridas como deveria, cada particular tomará carga da sanção (consequência positiva ou negativa prevista em lei) correspondente.
Desde que nascemos somos submetidos a uma série de regras que orientam o nosso comportamento e todas as nossas atividades. As primeiras normas que adotamos são as que recebemos dos nossos pais, familiares e parentes quando ainda não conhecemos muita coisa sobre o mundo que está além dos nossos lares. Quando crescemos percebemos que em todos os lugares as pessoas se comportam de acordo com determinadas regras.
Essas regras são chamadas normas jurídicas ou leis, que são elaboradas pelos representantes da população, ou seja, os Vereadores, os Deputados e Senadores que são eleitos para tratar desses assuntos
No Brasil, temos uma lei principal ou a Lei Maior, que é a Constituição Federal, onde se encontram as normas que orientam o legislador – Vereador, Deputado ou Senador – sobre quais assuntos eles devem ou podem tratar.
Legislação diz respeito...
- As Leis que regulamentam a sociedade
- Tem por base a ideia do ordenamento social
- Ressalta a importância do respeito mútuo
- Aborda direitos e deveres
- Leva em consideração a Ética e a Moral
- Trata de assunto pertencentes a cidadania
O BRASIL É UM PAÍS LAICO
O Estado brasileiro é laico, ou seja, o laicismo é uma doutrina que defende a ausência de qualquer obrigação de caráter religioso nas instituições governamentais. É uma posição que visa a laicidade, ou seja, a não intervenção da religião no Estado.
Ética em relação aos empregados:
A ética também constitui um fator importante a ser observado pelas empresas no trato com seus colaboradores. Dentre eles, é necessário destacar que os funcionários devem receber tratamento digno da condição de empregados. O pagamento de salário não implica na possibilidade de exigir e sujeitar o trabalhador a condições que não são compatíveis com a sua dignidade.
O relacionamento de uma organização com seus colaboradores corresponde a um tema de difícil tratamento porque o ser humano, diferentemente de outros elementos que compõem a empresa (capital, infraestrutura, meio ambiente etc), não pode ser objetivado ou coisificado. O ser humano não é um ente material que pode ser quantificado ou qualificado estatisticamente, por ser composto de matéria e espirito; sendo assim, o comportamento humano nas organizações também é pautado em desejos, aspirações, necessidades (pessoais e profissionais), em suma tem anseios que o próprio ser humano desconhece. Os aspectos mais importantes a serem observados na relação empregado – empregador no que tange a ética são:
Respeito ao princípio da dignidade humana
O princípio da dignidade humana é um valor moral e espiritual inerente à pessoa, ou seja, todo ser humano é dotado desse preceito e tal constitui o princípio máximo do estado democrático de direito. Todo ser humano é merecedor de respeito e de consideração por parte do Estado e da comunidade, contra todo ato de cunho degradante e desumano.
- Liberdade: envolve manifestação de pensamento, convicção política, religiosa, cultural, orientação sexual etc.
- Intimidade; privacidade preservação da imagem e honra (inclui questões como monitoramento de e-mail, revista intima)
Expor sempre a verdade ao funcionário
- Em relação ao desempenho
- Extinção do cargo ou fechamento da unidade
- Possibilidade de fusão com outras empresas
- Proibição de discriminação no ambiente organizacional (raça, sexo, origem, idade, pessoas com deficiência etc)
Segurança pessoal, social e jurídica
- Discriminação na forma de remuneração – (remunerar de maneira diferente profissionais por conta de doença, deficiência etc)
- Utilização da morosidade da justiça para não pagar direitos trabalhistas
- Contratação de funcionários do concorrente (utilizando-se de princípios não éticos)
- Corte de benefícios
- Nepotismo
- Utilização de estagiários para executar atividades de efetivos
- Fraudes contra empregados
- Uso de empregados para fins pessoais
- Aplicação indiscriminada de penalidades
- Não pagamento de salário para proveito próprio (donos/sócios)
- Proibição de práticas abusivas
- Respeito aos princípios trabalhistas
Assédio moral - é a exposição de alguém as situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções. Ex:
- Descaso com direitos alheios
- Indisponibilidade ou barreira para ouvir empregados
- Descortesia
- Ameaça
- Constrangimento físico
- Obrigação de cumprir metas inatingíveis
- Perseguições
- Vingança
- Punições injustas
Assédio sexual
É todo o comportamento indesejado de caráter sexual, sob forma verbal, não verbal ou física, com o objetivo ou o efeito de perturbar ou constranger a pessoa, afetar a sua dignidade, ou de lhe criar um ambiente intimidativo, hostil, degradante, humilhante ou desestabilizador.
É ainda, constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente de sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício do emprego, cargo ou função. Pena de detenção de 1 a 2 anos. (Código penal – artigo 216-A)
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