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Abertura E Funcionamento De Empresas

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Por:   •  29/9/2014  •  1.508 Palavras (7 Páginas)  •  294 Visualizações

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Faculdade.

Nome : -----------------------------------

RA: ------------------

Atividade de Autodesenvolvimento

Aula-tema 03: Constituição, abertura e funcionamento de empresas

Passo 1: Faça uma leitura atenta da Instrução Normativa nº. 104, de 30 de abril de

2007, do Departamento Nacional do Registro do Comércio.

Passo 2: Identifique as normas da referida instrução normativa sobre a

composição do nome empresarial. Mentalmente, separe as que versam sobre firma

das que dispõem sobre a denominação.

No que se refere ao nome empresarial, introduzidas pelo art. 72 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, resolve:

Art. 1º Nome empresarial é aquele sob o qual o empresário e a sociedade empresária

exercem suas atividades e se obrigam nos atos a elas pertinentes.

Parágrafo único. O nome empresarial compreende a firma e a denominação.

Art. 2º Firma é o nome utilizado pelo empresário, pela sociedade em que houver sócio de

responsabilidade ilimitada e, de forma facultativa, pela sociedade limitada.

Art. 3º Denominação é o nome utilizado pela sociedade anônima e cooperativa e, em

caráter opcional, pela sociedade limitada e em comandita por ações.

Art. 4º O nome empresarial atenderá aos princípios da veracidade e da novidade e

identificará, quando assim exigir a lei, o tipo jurídico da sociedade.

Parágrafo único. O nome empresarial não poderá conter palavras ou expressões que sejam

atentatórias à moral e aos bons costumes.

Passo 3: Pense em uma hipotética sociedade limitada, constituída pelo Pai Alfredo

Martins e o filho Rodrigo Pereira Martins para exercício do comércio varejista de

calçados.

Passo 4: Em no máximo 3 linhas, escreva três opções de firma que poderão ser

adotadas pela hipotética empresa.

Passo 4: Em no máximo 3 linhas, sugira três opções de denominação para a

empresa.

Firma Social

Bitencour & Cia Ltda.

Porto Free & Cia Ltda.

Arnaldi & Cia Ltda.

Passo 5: Em no máximo 3 linhas, sugira três opções de denominação para a empresa.

Denominação Social

Bitencourt & Gomes Comercio Varejista de Calcados Ltda.

Porto Free Calçados‎ Ltda.

A.R Comercio Varejista de Calcados Ltda.

Denominação de fato é o nome empresarial privativo das sociedades comerciais, pois existem sócios nos quadros sociais com responsabilidade limitada ao capital social.

Firma é individual, segundo o novo código civil, é empresário. E denominação Social é o nome da razão social.

A responsabilidade dos sócios e do empresário é ilimitada, responde ilimitadamente pelas suas obrigações o patrimônio do empresário individual contraídas perante terceiros, e que os sócios da sociedade empresarial respondem com o seu patrimônio partícula de forma ilimitada!

Bibliografia

< http://www.jucesp.fazenda.sp.gov.br/downloads/IN_104.pdf > Acessado em : 13/10/2013

http://graduacao.aeduvirtual.com.br/201202/mod/assignment/view.php?id=877§ion=3

Aula-tema 03: Constituição, abertura e funcionamento de empresas

Embora muito próximas, as figuras da constituição, da abertura e do funcionamento de empresas correspondem a situações distintas e sucessivas.

Pode-se dizer que a constituição é a primeira etapa a ser vencida para a abertura de uma empresa. Da mesma forma, não é errado afirmar que o funcionamento da empresa depende da sua prévia abertura. Portanto, a primeira providência é a elaboração dos atos constitutivos que, nas sociedades empresárias em geral, correspondem ao contrato social, e nas sociedades por ações, ao estatuto social. É na fase de constituição da empresa que se define o nome empresarial, isto é, aquele sob o qual o empresário e a sociedade empresária exercem suas atividades e se obrigam nos atos a elas pertinentes.

O nome empresarial compreende a firma e a denominação. Firma é o nome utilizado pelo empresário, pela sociedade em que houver sócio de responsabilidade ilimitada e, facultativamente, pela sociedade limitada. Já a denominação é o nome utilizado pela sociedade por ações e, em caráter opcional, pela sociedade limitada e pela sociedade em comandita por ações.

Os artigos 1155 a 1168 do Código Civil dispõem sobre o nome empresarial no que diz respeito a sua composição, seu registro e sua proteção. A mesma matéria é normatizada de forma mais detalhada pela Instrução Normativa nº 104, de 30 de abril de 2007, do Departamento Nacional do Registro do Comércio (acesso em16/03/2011). De modo geral, a proteção ao nome empresarial decorre, automaticamente, do ato de inscrição de empresário ou do arquivamento de ato constitutivo de sociedade empresária, bem como de sua alteração nesse sentido, e circunscreve-se à unidade federativa de jurisdição da Junta Comercial que o tiver procedido (IN DNRC nº 104/2007, art. 11).

Constituída a empresa, por meio do contrato social ou estatuto, o primeiro passo para que possa entrar em funcionamento é a inscrição no Registro das Empresas Mercantis, atualmente a cargo de órgãos

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