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Abuso De Autoridade

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Por:   •  7/11/2013  •  1.034 Palavras (5 Páginas)  •  519 Visualizações

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Abuso de autoridade e a dignidade, intimidade e privacidade do suspeito durante uma revista

21/02/2011

Saiu na Folha de ontem (20/2/11):

“A Corregedoria da Polícia Civil arquivou o inquérito que investigava dois delegados suspeitos de abuso de autoridade na prisão de uma escrivã, no 25º DP, no bairro de Parelheiros (zona sul).

Conforme a denúncia, os policiais Eduardo Henrique de Carvalho Filho e Gustavo Henrique Gonçalves, ambos da Corregedoria, tiraram a calça e a calcinha da escrivã.

Ela era investigada sob suspeita de receber propina.

Um vídeo divulgado pelo blog do jornalista Fábio Pannunzio mostra que, na prisão em flagrante, os delegados determinaram que ela tirasse a roupa para checar se havia escondido dinheiro de propina na calcinha.

O caso aconteceu em junho de 2009. Os policiais retiram a calça e a calcinha dela e encontram R$ 200. ‘Foi um excesso desnecessário. Ela não queria passar pelo constrangimento de ficar nua na frente de homens’, diz o advogado Fábio Guedes.

A escrivã foi expulsa da polícia em outubro de 2010. Ela já foi libertada e seus advogados recorreram da decisão que a exonerou.

Para a corregedora Maria Inês Trefiglio, a ação respeitou o limite do poder de polícia. Ela diz que a divulgação tem motivação política.

Ouvido no inquérito que investigou os policiais, o promotor Everton Zanella disse que a retirada da roupa foi uma consequência do transcorrer da operação.

A Folha não encontrou os delegados investigados”

O vídeo – que contem imagens fortes e de nudez, e pode ser ofensivo a algumas pessoas – está abaixo.

Essa matéria é interessante para falarmos sobre bom senso no momento da revista do(a) suspeito(a). Não importa que ela realmente estivesse com o dinheiro ou não: nossa Constituição (em seu artigo 5º) protege não só a intimidade das pessoas, mas também sua dignidade, e estabelece que ninguém deve ser submetido a um tratamento degradante. Não importa se a pessoa é culpada.

Por um lado, temos uma pessoa suspeita de ter recebido propina e a escondido em sua roupa íntima, e de outro lado temos a Constituição dizendo que essa mesma pessoa tem direito à privacidade, dignidade e tratamento digno. É o direito do Estado de investigar contra o direito da(o) suspeita(o) de ter sua intimidade, privacidade e dignidade protegidas. Qual deve prevalecer? Com um pouco de bom senso, ambos.

Reparem que, no caso da matéria acima, a suspeita disse várias vezes que não se opunha à revista íntima, mas que se opunha apenas à revista íntima conduzida por homens. Ela sequer precisava ter dito isso. Esse é um direito de qualquer suspeito. Bastava mantê-la onde estava e chamar algumas policias femininas para conduzir a mesma revista que foi conduzida por homens. É justamente por isso que vemos tantos policias de sexos opostos fazendo ronda juntos. Da mesma forma que uma mulher não será revistada por um homem, um homem não será revistado por uma mulher. Ao contrário do que foi dito pelo policial na gravação, ele não era o único que poderia ter feito o flagrante. Na verdade, qualquer pessoa - policial ou não - pode prender em flagrante alguém que esteja cometendo um crime.

E se não houver um policial do mesmo sexo do(a) suspeito(a) por perto para fazer a revista? Mantêm-se a suspeita (ou o suspeito) sob vigilância até que a(o) policial do mesmo sexo da vítima chegue. Obviamente, se demorar muito, a detenção passa a ser abusiva e a pessoa deve ser liberada, já que o suspeito não pode ter seus direitos tolhidos por uma falha do Estado.

Nosso

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