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Acusação em Júri - TRIBUNAL

Por:   •  4/2/2016  •  Ensaio  •  534 Palavras (3 Páginas)  •  130 Visualizações

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Prezados jurados, à vocês cabe a função essencial de conceder a justiça às famílias desses pobres trabalhadores rurais, que foram vítimas da violência arragaida no seio da sociedade, famílias que sofreram e que sofrem a perda de seus entes queridos, cujas vidas foram destruídas por futilidades egoísticas do Réu – Betico.

Gostaria de enfatizar a parcialidade do livro ao expor o caso do rego dágua em que Betico fora protagonista, a história do rego dágua é contada por pessoas ligadas de alguma maneira à Betico, que tinham interesse na sua absolvição, e, portanto, está carregado de juízos valorativos que atenuam a culpa de Betico, porém, caso a defesa venha alegar que o próprio livro prova a inocência do réu, gostaria de ressaltar que aqueles que contam o fato, o deputado Paulo e sua turma do diretório da união cívica, eram interessados na não incriminação de Betico, pese que as pessoas ligadas à bético, como o Seu Bento Correia, poderiam atrair mais eleitores ao partido do deputado para a campanha de um dos candidatos, precisavam do apoio de Bento Correia, porém seu filho Haraldo era partícipe do fato típico praticado por Betico, Haraldo patrocinara a arma do crime ao Réu, que adquirira um revólver já no intento de acertar as contas de executar as vítimas, o caminho percorrido por Betico, isto é o Iter Criminis, fora: cogitação e preparação dos meios para execução, e por fim a consecução, fato consumado.

O acusado já não era flor que se cheire, sua fama o precedia, era tão sanguinário que seus amigos do partido, reitero, parciais a sua defesa, relatam a sua sanguinolência, quando por exemplo Antero diz à Paulo: “ Betico não era deste mundo e deitou fogo mesmo nos dois agregados do Sinhô Mariano”, Por que essa afirmação? Betico era algum tipo de ser maligno, algum demônio para não ser deste mundo? Eu deixo a pergunta para vocês responderem. Ou mesmo quando Jerominho diz “ Mas também nem do lugar eles – os pões – morreram na fumaça. E queira Deus que Betico não inteire uma meia  dúzia antes da polícia botar a mão nele. Senhores Jurados, tenham a sensibilidade de perceber a deliquência de Betico, não bastasse ter alvejado à queima-roupa os peões trabalhadores, seria capaz, segundo seus próprios amigos, de inteirar mais uma meia dúzia antes de ser pego.

No momento em que Betico pregava bala naqueles homens, constituíra-se a tipicidade formal, o enquadramento do fato ao tipo penal fechado constante no Art. 121 da lei penal, a subsunção do fato ao texto legal, a conduta de Betico ofendera o bem mais precioso daqueles agregados, a vida, constituindo a tipicidade material.

Senhores Jurados, a sociedade clama pela condenação desse Betico, ele é culpado, agira consciente, premeditara, tivera liberdade para escolher milhares de condutas diversas, escolhera dolosamente estar naquele local e descarregar sua arma naqueles trabalhadores, extravasando sua virulência. Por mais que a conduta dos trabalhadores fosse questionável e afetasse à Betico, os peões estavam apenas executavam ordens de seu sinhô, se o que eles faziam era irregular, Betico deveria ter agido por meio das autoridades, somente o Estado tem o direito de punir. E nós representantes do Estado, enquanto membros do M.P, pedimos a condenação de Betico.

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