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Administração E A Engenharia De Segurança

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Por:   •  4/11/2014  •  1.168 Palavras (5 Páginas)  •  580 Visualizações

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CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA

DO TRABALHO

AAEST_Fev2012_PRR_Ativ3_20141103_Luis Antônio de Souza

AAEST Administração Aplicada a Engenharia de Segurança do Trabalho

Fev2012Turma de Fevereiro de 2012

PRR_Ativ3 Administração e a Engenharia de Segurança

20141103Data da Postagem

Nome do aluno Luis Antonio de Souza

TUTORA: PROFESSORA ANA CAROLINA LEAL LISOSKI DUARTE.

Julgue Verdadeiro ou Falso e assinale V ou F, respectivamente. Justifique as suas respostas.

1. (V) - O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA deverá incluir a antecipação e reconhecimento dos riscos, a discussão sobre o pagamento da insalubridade, a avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores, o monitoramento da exposição aos riscos e o registro e divulgação dos dados.

Justificativa: A discursão sobre o pagamento de insalubridade não está no PPRA e sim na NR-15

2.( V ) (CONSULPLAN-CREA/RJ-2011-ADAPTADO) Com fulcro na NR-09, deverão ser adotadas medidas necessárias suficientes para a eliminação, a minimização ou o controle dos riscos ambientais, sempre que forem verificadas situações como essa: constatação, na fase de reconhecimento de risco evidente à saúde.

Justificativa: O PPRA deve prever a adoção de medidas de proteção necessárias e suficientes para a eliminação, a minimização ou o controle dos riscos ambientais e estabelecer critérios e mecanismos de avaliação da eficácia dessas medidas, considerando os dados obtidos nas avaliações realizadas e no controle médico da saúde previsto na NR-7

3.( F ) (IADES-METRÔ/DF-2014-ADAPTADO) O PCMSO tem o objetivo da promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores. Em relação ao PCMSO, os exames médicos admissionais, periódicos, de retorno ao trabalho e de mudança de localidade são de realização obrigatória.

Justificativa: Não é mudança de localidade é Mudança de FUNÇÃO

4.( V ) As empresas com grau de risco 1 e 2 que possuam de 26 a 50 funcionários são isentas de médico coordenador para o PCMSO, desde que essa deliberação seja concedida por negociação coletiva.

Justificativa: Conforme NR-7:

7.3.1.1.1 As empresas com mais de 25 (vinte e cinco) empregados e até 50 (cinqüenta)

empregados, enquadradas no grau de risco 1 ou 2, segundo o Quadro 1 da NR 4, poderão estar desobrigadas de indicar médico coordenador em decorrência de negociação coletiva.

5.( V ) Para a elaboração do PCMSO, o mínimo requerido é um estudo prévio para reconhecimento de riscos ocupacionais existentes na empresa, por meio de visitas aos locais de trabalho, baseando-se nas informações contidas no PPRA.

Justificativa: NR-7: Estrutura do PCMSO

Embora o Programa não possua um modelo a ser seguido, nem uma estrutura rígida, recomenda-se que alguns aspectos mínimos sejam contemplados e constem do documento:

a) identificação da empresa: razão social, endereço, CGC, ramo de atividade de acordo com

Quadro 1 da NR 4 e seu respectivo grau de risco, número de trabalhadores e sua distribuição por sexo, e ainda horários de trabalho e turnos;

b) definição, com base nas atividades e processos de trabalho verificados e auxiliado pelo PPRA e mapeamento de risco, dos critérios e procedimentos a serem adotados nas avaliações clínicas;

c) programação anual dos exames clínicos e complementares específicos para os riscos detectados, definindo-se explicitamente quais trabalhadores ou grupos de trabalhadores serão submetidos a que exames e quando;

d) outras avaliações médicas especiais.

6.( V ) A antecipação dos riscos ambientais deverá conter, entre outros, os seguintes itens: a sua identificação, a determinação e a localização das possíveis fontes geradoras; a identificação das possíveis trajetórias e dos meios de propagação dos agentes no ambiente de trabalho e a identificação das funções e determinação do número de trabalhadores expostos.

Justificativa: conforme NR-9:

9.3.1 O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais deverá incluir as seguintes etapas:

a) antecipação e reconhecimentos dos riscos;

b) estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle;

c) avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores;

d) implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia;

e) monitoramento da exposição aos riscos;

f) registro e divulgação dos dados.

7.( V ) De acordo com a NR 07, o exame médico periódico para trabalhadores que exercem atividades expostos a riscos ou a situações de trabalho que impliquem o desencadeamento ou agravamento de doença ocupacional, ou, ainda, para aqueles que são portadores de doenças crônicas, deverá ser repetido a cada ano ou a intervalos inferiores, podendo ser a critério do médico coordenador

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