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Admistracao De Pessoa

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Por:   •  22/4/2014  •  2.385 Palavras (10 Páginas)  •  146 Visualizações

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INTRODUÇÃO

O profissional da área de Recursos Humanos é de importância vital para a empresa, não só

por sua influência ou perspicácia e sim por uma necessidade real de gestão que passa pelo setor burocrático que engloba papéis, taxas, guias, admissão/demissão, sindicatos, processos interno, muitas vezes ligados a parte financeira ou contábil da empresa, bem como há de se valorizar um setor que reprime ou imprime o ritmo da empresa focando no capital humano, seja ele o profissional que é o sabe tudo da empresa que orienta e passa para o restante da empresa o que é correto nas relações de trabalho, e ele que tem o papel de encorajar o novo colaborador a se animar e crescer. Tem papel decisivo e harmônico no esclarecimento de verbas rescisórias, homologações que podem acarretar perdas financeiras referente a reclamações trabalhistas. Não é a profissão de ninguém quando criança, por esse motivo sempre há migrações da área contábil e financeira da empresa, sempre tornando o profissional muito mais completo.

DESENVOLVMENTO

O Setor de Recursos Humanos é imprescindível para o bom funcionamento dos negócios, que começa na admissão executada pelo setor de administração de pessoal envolve todo o processo de avaliação de necessidade (abertura de vagas), setor envolvido do perfil de trabalhador procurado, formas de divulgação da vaga, recepção, avaliação e seleção de candidatos e esta contratação tem que acontecer dentro dos moldes que a CLT e somando a convenção sindical da sua categoria.

Cabendo ao setor de RH integrar o novo funcionário à empresa e a sua função, treinando, acompanhando e supervisionando.

A rotina do setor de administração de pessoal é a relativa ao controle de freqüência, cabe ao setor efetuar o controle de freqüência, calcular os salários, comissões, premiações impostos, benefícios e outros adicionais previstos em contrato e legislação e efetuar o pagamento desses valores. Essa atividade está ligada ao setor financeiro ou contábil da empresa. Envolve contínua atualização quanto a leis trabalhistas e outras específicas. O administração de pessoal necessita estar constantemente a par da modificações ocorridas na área e informar e efetuar as mudanças necessárias com agilidade e precisão.

É responsável tanto na admissão como na demissão colaboradores da empresa. A rotina nessa atividade inclui os procedimentos estabelecidos em lei, incluindo cálculo de valores, representação da empresa junto à aos vários órgãos da Justiça do Trabalho ou a sindicatos, entre outros.

No RH moderno poderiámos dizer que também é desua resposábilidade treinamentos e isso envolve desde atividades básicas de treinamento para a função, passando por aperfeiçoamento ou revisão de conhecimentos de interesse da empresa ou setores da empresa, até o estabelecimento de programas de educação continuada e especializada para funcionários e no aspecto mais amplo pode dar suporte interno direto através de conhecimento interno ou externo como cursos e palestras, investindo na compreeção da empresa se assim ela desejar em mão de obra qualificada.

Apesar de não ser considerada uma rotina de administração de pessoal, as atividades de treinamento, orientação e educação continuada são cada vez mais consideradas peças fundamentais para o sucesso de qualquer empresa competindo num mundo globalizado. Uma força de trabalha bem treinada produz mais e melhor, significando ganhos e lucros para o empregador.

No que tange a contratação pode fazer a contratação direta ou indireta através de empresas terceirizadas para execução das mais diversas atividades.

Qualquer rotina de administração de pessoal, em suas várias atividades e atribuições, envolve extensa e complexa legislação. Os funcionários do setor devem se manter constantemente atualizados e informados. Essa atualização pode ser em rotinas usuais, como admissão e desligamento, por exemplo. Mas também podem ser feitas para temas específicos, como participação de empregados em resultados da empresa, novas técnicas de avaliação de candidatos, legislação de contratos terceirizados e outros inúmeros assuntos. Tributação e fiscalização são também dois assuntos que abrangem várias atividades do setor de administração de pessoal e que exigem constante atualização para que a rotina de administração de pessoal seja executada corretamente.

Voltando a tópico de contratação podemos dizer que pode envolver um psicólogo e alguém de recursos humanos, que através de teste, dinâmicas ou entrevistas soleciona o candidato, que uma vez escollhido, passar a ter que fornecer os documentos solicitados pela empresa.

Admissão e Demissão

Admissão e anotação na carteira (Art.29 e 41 da CLT)

Solicitação de documentos que são indispensáveis:

-Uma foto 3x4;

-Carteira de trabalho - C.T.P.S.;

-Carteira de identidade;

-Cartão de identificação do contribuinte no Cadastro de Pessoa Física (CPF);

-Título de Eleitor com os comprovantes de votação nas três (3) últimas eleições;

-Cartão de inscrição no PIS;

-Certificado de Reservista se menor de 45 anos;

-Cópia do comprovante de residência;

-Cópia da certidão de casamento;

-Cópia da certidão de nascimento de filho menor de 14 anos;

-Cópia do cartão de vacinação de filho menor de 7 anos;

-Cópia do comprovante de freqüência escolar de filho maior de 07 e menor de 14 anos.

Dependendo da função, poderão ser solicitados outros documentos, e antes mesmo do registro deverá acontecer o exame médico admissional e abertura de conta em um banco.

O setor de RH tem até 48 horas para anotar na carteira e deve conter a função ao que o colaborador foi contratado, tipo de remuneração, salário fixo ou comissionado, se comissionado o percentual da comissão e ao decorrer alterações de salário, função e férias.

-Contrato de experiência (Art.445, parágrafo único da CLT)

Ao admitir o RH deve consolidar em carteira um contrato de experiência que poderá ser prorrogado apenas ema vez no decorrer de 90 dias em caso

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