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Alegações Finais Por Memorial

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Por:   •  13/10/2013  •  937 Palavras (4 Páginas)  •  2.634 Visualizações

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EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 9ª VARA CRIMINAL DE PLANALTINA - DF.

Processo Nº xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

JOSE DE TAL, devidamente qualificado nos autos da ação penal a que responde por este juízo, cujo, processo tombado sob o número supraepigrafado, através de sua advogada infra-assinada e regularmente constituída, conforme instrumento de mandato adunado a esta, com escritório situado na Rua _____, número [xxxxxxx], bairro, cidade, estado, CEP [xxxxxxx], local onde recebe intimações e notificações, vem, respeitosamente, perante este juízo, oferecer suas ALEGAÇÕES FINAIS, com fundamento no artigo 403, § 3° do Código de Processo Penal, em forma de MEMORIAL.

I – PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO POR CERCEAMENTO DE DEFESA

1 - O autor foi denunciado como incurso nas sanções do crime de abandono material previsto no artigo 244 do CP cumulado com o artigo 61,II “e” do mesmo digesto.

2 – O réu argui, preliminarmente, a nulidade absoluta do processo, a partir da Audiência de Instrução e Julgamento, por cerceamento de defesa, considerando que na aludida audiência esse douto julgador não nomeou defensor ao réu, contrariando o disposto no artigo 396-A § 2º do CPP, aduzindo que o Ministério Público estaria presente e que isso seria suficiente. Assim, conforme art. 564, inciso III, alínea c do CPP, requer a nulidade do processo.

3 - Preliminarmente, destacamos, também, o cerceamento de defesa posto que esse nobre Magistrado recusou interrogar o réu, sob o argumento de que as provasproduzidas eram suficientes ao julgamento da causa. O interrogatório é muito importante para o acusado, pois é o único momento em que ele poderá expor diretamente ao Juiz aquilo que ele entende que irá ajudá-lo na sua defesa (seja para lhe absolver, seja para conduzir a uma fixação de uma pena mais branda). Assim, conforme art. 400 do CPP, requer a nulidade do processo.

4 - Com efeito, os fatos acima narrados caracterizam causa de nulidade do processo conforme artigo 564,III “c” e “e” do CPP, bem como, a ausência do interrogatório e de defesa trouxe grandes prejuizosao acusado, além de ferir o principio do devido processo legal (artigo 5º LIV CF/88) tanto formal quanto material.

II – QUANTO AO MÉRITO

5 - Não obstante as nulidades acima arguidas, parte-se para o mérito da causa sua premissa de que o suposto crime cometido pelo acusado, agravaria-se mediante a cumulação dos artigos 244, caput com o artigo 61, II, e, ambos do Código Penal, incorrendo neste caso o bis in idem.

6 – No curso da instrução criminal presidida por este douto julgador, a testemunha Maria de Tal, representante legal da vítima, confirmou que o acusado atrasava o pagamento da pensão alimentícia, mas que sempre efetuava o depósito parcelado dos valores devidos e disse que estava aborrecida porque o acusado constituíra nova família e, atualmente, morava com outra mulher, desempregada, e seus 6 outros filhos menores de idade. Assim, douto julgador, não há que se falar em agravante, tendo em vista a oitiva da genitora e representante legal da vítima que deixou claro a ausência de dolo por parte do requerente, pois restou provado que o mesmo não deixou de prover seu filho, mas que por circunstâncias alheias a sua vontade atrasava a prestaçõe. Neste mesmo depoimento, levantou-se a questão declarada pela representante legal, no que concerne a circunstância de caráter pessoal, qual seja, questões mal resolvidas no casamento, sendo, pois, circunstâncias incomunicável por força do artigo 30 do Código Penal

7 - Partindo-se para

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