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Alienação Parental

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Por:   •  13/3/2014  •  Seminário  •  1.079 Palavras (5 Páginas)  •  298 Visualizações

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Alienação Parental - Texto do Juiz Desembargador José Bernardo Domingos

Antes de entrar no tema da conferência, permitam-me uma palavra de incentivo e louvor ao Conselho Distrital da ordem dos Advogados, pela iniciativa de organizar este debate, que se justifica, não só, pela actualidade do problema, como, pela necessidade de encontrar soluções que permitam minimizar os seus efeitos, já que resolvê-lo definitivamente é, naturalmente, impossível.

Uma palavra de agradecimento ao CDL da OA, pelo convite que me foi dirigido e que muito me honra, mas que, sinceramente o digo, não é merecido. Não o digo por falsa modéstia, mas porque assim o sinto. Afinal não sou um estudioso do tema, não sou um especialista em matéria de família e menores e nem sequer tenho uma experiência, recente, muito rica nesta matéria. Sou apenas um Juiz que, no exercício das suas funções, se esforça por cumprir, da melhor maneira que sabe e pode, as suas obrigações, designadamente estudando as questões que lhe são submetidas, analisando-as e decidindo-as com prontidão e, se possível, com justiça e acerto.

No âmbitos das minhas funções tocou-me em sorte, um caso onde se vislumbrava estar a ocorrer uma situação de tentativa de alienação parental e que, conjuntamente com os meus colegas, analisámos e decidimos da forma que melhor nos pareceu, tendo sempre presente, como elemento norteador da decisão, o Superior Interesse dos Menores.

Daí terem-se lembrado de mim para esta conferência.

Espero não frustrar as expectativas da organização nem dos participantes.

CONCEITO

O tema da conferência respeita a um problema candente e que ultimamente tem sido bastante falado. Mas a alienação parental e aquilo que Richard Gadner[1]

qualificou como PAS (Parental alienation syndrome) ou SAP (Síndrome de alienacão parental ) não são fenómenos recentes. Podemos afirmar com toda a segurança que serão tão antigos quanto os regimes legais destinados a regular a separação dos casais, casados ou não e bem assim a custódia e o exercício do poder paternal ou parental, como hoje soe dizer-se. Na verdade, as feridas resultantes do rompimento duma relação conjugal tardam, muitas vezes, a sarar e a natureza humana, o sofrimento, a vontade de ferir o outro a quem se imputa culpa na separação ou a sede de vindicta, acabam por determinar, consciente ou inconscientemente, o progenitor que tem a custódia do filho (que normalmente é a mãe) a usar este poder, para atingir “o adversário” - normalmente o pai - punindo-o com o afastamento do filho ou incutindo neste, sentimentos negativos contra aquele.

A alienação parental é o afastamento do filho de um dos progenitores, provocado pelo outro, em regra, o titular da custódia. A palavra alienação tem origem no verbo latino “alienare” que significa afastar.

MEIOS E MOTIVAÇÕES DA ALIENAÇÃO

O processo de alienação parental é normalmente longo e é prosseguido de formas muito variadas. A imaginação humana é fértil em artimanhas, truques e outras subtilezas quando se pretende atingir um determinado fim, sem olhar a meios ou e sem se importarem com as consequências. As motivação também são ou podem ser, muito variadas, mas, por norma, andam associadas a questões mal resolvidas da separação, a desejo de vingança, inveja etc. Mas também a sentimentos de solidão ou outras causa de natureza psico-patológica, algumas com características paranóides.

Para além dos processos de instrumentalização psicológica, alcançada por meio de lavagens cerebrais ou discursos atentatórios à figura paterna, lançando mão de tudo o que possa denegrir a imagem do outro junto da criança por forma a que esta o comece a rejeitar, acontece que, enquanto o resultado não é visível, é frequente o progenitor guardião socorrer-se de manobras de efeito imediato que, por um lado, ajudam a desenvolver e potenciar os efeitos da instrumentalização e por outro servem para agredir o outro, atingindo-o no seu, normalmente já magro, direito de visitas.

Os artifícios[2] e manobras que o titular da guarda usa para obstaculizar os encontros

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