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Alimetos Gravídicos

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Por:   •  11/6/2014  •  1.956 Palavras (8 Páginas)  •  184 Visualizações

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EXMO. SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __ VARA DE FAMÍLIA DE VITÓRIA - COMARCA DA CAPITAL - ES.

Pedido de Assistência Judiciária Gratuita

GABRIELA, (qualificação completa) por intermédio de seus procuradores, com instrumento de mandato em anexo, com escritório profissional situado na Av. José Alves, nº 301, Goiabeiras – Vitória/ES, Núcleo de Práticas Jurídicas da Faculdade UNIVIX, onde recebe intimações, vem respeitosamente à presença de V. Exa., com fulcro no art. 226, 227 da CF/88, artigos 1.694, 1.695 do Código Civil e art. 2º da Lei nº. 11.804/08, interpor a presente:

AÇÃO DE ALIMENTOS GRAVÍDICOS

em face de MÁRIO, (qualificação completa), pelas razões de fato e direito a seguir deduzidas:

I – DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA

Inicialmente, requer sejam deferidos os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, nos termos da Lei n. condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem que acarrete prejuízo de seu próprio sustento e de sua família, conforme declaração de pobreza que acompanha a presente peça. º 1.060/50, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 7.510/86, por não ter

II – DOS FATOS

A autora da presente ação teve com o requerido um relacionamento que durou aproximadamente dois anos e estão separados há cerca de um mês. A mola propulsora para a requerente ter recorrido ao judiciário foi a recusa do requerido em ajudar com a sua condição atual, a qual seja, sua gravidez de três meses, fruto do relacionamento dos dois, conforme laudo médico (DOC. 1).

Acontece que Mário, há cerca de dois meses, tomou posse no cargo de Delegado da Polícia Federal, auferindo salário no valor de R$… . A Requerente divide apartamentos com duas amigas, e se mantém com a bolsa que recebe de estágio, já que seus pais residem no interior do Estado de Minas Gerais e não possuem boas condições financeiras para ajuda-la.

A requerente engravidou quando ela e o requerido ainda estavam namorando, tendo sido sempre fiel a este relacionamento. Os dois sempre passavam feriados e finais de semana juntos, ora na casa dele, ora na casa dos pais dela, conforme pode comprovar através de fotos (DOC. 2).

Ocorre que o demandado se recusa a se comprometer com a responsabilidade de zelar pela saúde da ex-companheira que carrega em seu ventre, o filho, fruto do relacionamento, e que nada tem culpa no fim do relacionamento do casal.

É de suma importância ressaltar que a demandante não possui condições de arcar com todas as despesas, compreendendo exames e consultas pré-natais, enxoval do bebê, alimentação especial, medicamentos e outros gastos necessários. a negativa recebida por Mário, em não querer ajudar sua ex-companheira, esta não viu alternativa a não ser buscar auxílio ao judiciário.

III- DO DIREITO

O presente pedido tem amparo na legislação pátria, sendo fundamentado nos artigos 226 e 227, caput e 229, que dispõem, in verbis:

“Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado”.

“Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança a ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e a à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvos de toda forma de negligencia, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.”

O art. 1.694 e seu §1° do Código Civil determina, in verbis:

“Art. 1694, §1°. Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada”.

Por sua vez, o art. 2º da Lei n. 11.804/2008 assim determina:

“Art. 2o Os alimentos de que trata esta Lei compreenderão os valores suficientes para cobrir as despesas adicionais do período de gravidez e que sejam dela decorrentes, da concepção ao parto, inclusive as referentes a alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas indispensáveis, a juízo do médico, além de outras que o juiz considere pertinentes.

Parágrafo único. Os alimentos de que trata este artigo referem-se à parte das despesas que deverá ser custeada pelo futuro pai, considerando-se a contribuição que também deverá ser dada pela mulher grávida, na proporção dos recursos de ambos.”

O direito a alimentos também é garantido na legislação civil, conforme se extrai dos artigos 1.694 e 1.695 do Código civil de 2002:

"Artigo 1.694: Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.

§ 1º: Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada."

"Art. 1.695. São devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento."

Insta salientar que a Requerente pleiteia os seus direitos previstos na Lei nº 11.804/08, em seu artigo 2º, que prevê a prestação alimentícia a ser paga à mulher gestante, fazendo com que o suposto pai exerça a sua obrigação legal, uma vez que a Requerente encontra-se em situação financeira muito difícil, necessitando do auxílio do Requerido para se manter.

“Artigo 2º: Os alimentos de que trata esta Lei compreenderão os valores suficientes para cobrir as despesas adicionais do período de gravidez e que sejam dela decorrentes, da concepção ao parto, inclusive as referentes a alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações,

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