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Arte prévia

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Por:   •  28/5/2014  •  Seminário  •  245 Palavras (1 Páginas)  •  265 Visualizações

Artigo 1º – Fica permitida a doação aos conselhos tutelares e instituições filantrópicas dos veículos apreendidos e recolhidos nos pátios estaduais que não forem transferidos com a realização de hasta pública nem reclamados por seus donos no prazo de 90 (noventa) dias.

Artigo 2º – Os veículos que não estiverem em condições de uso podem ser doados como sucata aos conselhos tutelares e instituições filantrópicas.

Artigo 3º – Os débitos, inclusive os tributários, incidentes sobre o veículo antes da efetivação da doação de que trata esta lei ficam dele automaticamente desvinculados, sem prejuízo da cobrança contra o proprietário anterior.

Artigo 4º – Após a doação do veículo será liberado o gravame, bem como sua transferência para os conselhos tutelares e instituições filantrópicas.

Artigo 5º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICATIVA

O presente projeto de lei tem por finalidade suprir uma das grandes necessidades das entidades filantrópicas como a APAE, AACD, Hospital do Câncer, Hospital do Olho, além dos Conselhos Tutelares, que é a locomoção. Sendo assim, a destinação de veículos para tais entidades em muito contribuirá para a execução e agilidade no atendimento aos pacientes e demais dependentes da prestação de serviço.

Outro fato importante previsto neste projeto é a possibilidade da instituição poder arrecadar recursos através da venda de sucatas para o suprimento de suas necessidades internas.

Atualmente, muitos veículos em plena condição de uso ficam abandonados nos pátios ao invés de ser aproveitado no atendimento dos necessitados, motivo pelo qual este parlamentar propõe o presente.

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