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Por:   •  21/3/2015  •  8.887 Palavras (36 Páginas)  •  189 Visualizações

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(Atualizada até a Emenda nº 19, de 14 de Abril de 2004, e Legislação até 25 de Novembro

de 2003)

PREÂMBULO

O Povo Paulista, invocando a proteção de Deus, e inspirado nos princípios

constitucionais da República e no ideal de a todos assegurar justiça e bem-estar, decreta

e promulga, por seus representantes, a

CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO

TÍTULO I

Dos Fundamentos do Estado

- Artigo 11 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal.

ARTIGO 1º - O Estado de São Paulo, integrante da República Federativa do Brasil,

exerce as competências que não lhe são vedadas pela Constituição Federal.

- Artigos 1º , 18, 23, 24 e 25, § 1º da Constituição Federal.

ARTIGO 2º - A lei estabelecerá procedimentos judiciários abreviados e de custos

reduzidos para as ações cujo objeto principal seja a salvaguarda dos direitos e liberdades

fundamentais.

- Artigos 5º e 24, X da Constituição Federal.

- Lei Federal n.º 1.533, de 31/12/1951, que altera disposições do Código de Processo Civil,

relativas ao mandado de segurança, e Lei Federal n.º 4.348, de 26/06/1968, que

estabelece normas processuais relativas a mandado de segurança.

- Artigos 647 e seguintes do Código de Processo Penal (Decreto-lei Federal n.º 3.689, de

03/10/1941, e alterações posteriores), que tratam do “habeas corpus”.

- Lei Federal n.º 4.717, de 29/06/1965, que disciplina a Ação Popular.

- Lei Federal n.º 9.099, de 26/11/1995, que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e

Criminais, e alterações posteriores..

- Lei Federal n.º 9.265, de 12/02/1996, que regulamenta o inciso LXXVII do artigo 5º da

Constituição Federal dispondo sobre a gratuidade dos atos necessários ao exercício da

cidadania.

- Lei Federal n.º 9.534, de 10/12/1997, que dispõe sobre a gratuidade dos atos notariais

relativos ao registro civil das pessoas reconhecidamente pobres.

- Lei Federal n.º 9.882 de 03/12/1999, que dispõe sobre o processo e julgamento da argüição

de descumprimento de preceito fundamental.

- Lei Complementar Estadual n.º 851, de 09/12/1998, que dispõe sobre o sistema de

Juizados Especiais.

- Artigo 6º da Lei Estadual n.º 4.952, de 27/12/1985, que visa ampliar o acesso à Justiça e

dispõe sobre a taxa judiciária.

ARTIGO 3º - O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que

declararem insuficiência de recursos.

- Artigo 5º, LXXIV da Constituição Federal.

- Lei Complementar Federal n.º 80, de 12/01/1994, que organiza a Defensoria Pública da

União, do Distrito Federal e dos Territórios e prescreve normas gerais para sua

organização nos Estados, e alterações posteriores

- Lei Federal n.º 1.060, de 05/02/1950, que estabelece normas para a concessão de

assistência judiciária aos necessitados, e alterações posteriores.

- Lei Federal n.º 5.584, de 26/06/1970, que disciplina a concessão e prestação de assistência

judiciária na Justiça do Trabalho.

- Artigos 28, 29 e 35 da Lei Orgânica da Procuradoria do Estado de São Paulo (Lei

Complementar Estadual n.º 478, de 18/07/1986, e alterações posteriores).

- Lei Estadual nº 7.377, de 11/06/1991, que dispõe sobre isenção de custas, emolumentos e

contribuições, na forma que especifica, e alterações posteriores.

ARTIGO 4º - Nos procedimentos administrativos, qualquer que seja o objeto,

observar-se-ão, entre outros requisitos de validade, a igualdade entre os administrados e

o devido processo legal, especialmente quanto à exigência da publicidade, do

contraditório, da ampla defesa e do despacho ou decisão motivados.

- Artigos 5º, LV, 37 e 93, IX e X da Constituição Federal.

- Artigos 64 e 111 a 114 da Constituição Estadual.

- Lei Federal n.º 9.784 , de 29/01/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da

Administração Pública Federal.

- Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo (Lei Estadual n.º 10.261,

de 28/10/1968, e alterações posteriores).

- Lei Estadual n.º 10.177, de 30/12/1998, que regula o processo administrativo no âmbito da

Administração Pública Estadual.

- Lei Estadual n.º 10.294, de 20/04/1999, que dispõe sobre a proteção e defesa do usuário

de serviço público no Estado de São Paulo.

- Decreto Estadual n.º 45.040 de 04/07/2000, que dispõe sobre as Comissões de Ética e a

Comissão de Centralização das Informações dos Serviços Públicos do Estado de São

Paulo, de que trata a Lei 10.294, de 20/04/1999.

TÍTULO

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