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Aspectos Gerais Do Direito Societario

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Por:   •  7/11/2014  •  2.229 Palavras (9 Páginas)  •  3.112 Visualizações

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Resumo 01

Aspectos gerais do Direito Societário

Sociedade empresária: É aquela que tem por objetivo a exploração habitual de atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços, sempre com o escopo do lucro. Segue da mesma forma do empresário individual o artigo 966 do Código Civil, e como regra geral existe posto, a união de duas ou mais pessoas.

Composição de uma sociedade empresária: Pode estar envolvida entre si, pessoas naturais e jurídicas numa mesma sociedade.

Pessoa natural: Toda pessoa capaz, sujeito de direitos e obrigações.

Pessoas Jurídicas: Podem ser de direito público interno ou externo, que seguem os princípios da supremacia e da indisponibilidade de interesse público; e pessoas jurídicas de direito privado, que seguem a legislação vigente. Conforme quadro abaixo:

P. J. de direito público interno ou externo P. J. de direito privado

União; Estado, Distrito Federal e territórios; Municípios; Autarquias, demais entidades de caráter público criadas por lei, Ex.: OAB, CREA, JC, INPI, e etc. - Sociedades (Artigos 981 a 1.140 CC)

- Associações (Artigos 53 a 61 CC)

- Fundações (Artigos 62 a 69 CC)

Autonomia Patrimonial da Sociedade - A sociedade possui patrimônio diferente dos sócios.

Autonomia Obrigacional ou negocial da Sociedade

- A sociedade adquire direitos e contrai obrigações.

CARACTERÍSTICAS

SOCIEDADE EMPRESÁRIA

Sociedade Empresaria é sujeito de direitos e obrigações, podendo exercitá-los.

OBS.: Uma vez estando registrada na Junta Comercial, adquire personalidade jurídica.

Autonomia processual

- A sociedade é sujeito ativo e passivo de relação processual, e mesmo ré em ação penal relativa a danos ao meio ambiental.

Natureza Jurídica da Sociedade Empresária: A Sociedade Empresária (Empresário Coletivo) constituí-se por contrato social ou por estatuto.

Personalização da sociedade (Personalidade Jurídica): Surge do registro na Junta Comercial. Dá a sociedade autorização para exercício de atos jurídicos em geral.

Término da personalização: Por meio da decretação da Falência e pelo Encerramento da Empresa. Por ora para que ocorra é necessária a Dissolução judicial (encerramento da constituição); Liquidação (realização do ativo e pagamento do passivo); Partilha (enquanto houver bens a serem partilhados).

Desconsideração da personalidade jurídica: Não sendo o patrimônio da sociedade empresária suficiente para saldar os seus débitos, o Estado/Juiz, determinará a desconsideração da personalidade jurídica por sentença, o que consequentemente ira fazer com que, seja atingido os bens dos sócios não importando o tipo societário, para saldar os direitos creditórios dos credores.

Dos tipos societários existentes na legislação em vigor:

QUADRO RESUMO – SOCIEDADES

Sociedade Não Personificada

Sociedade em Comum

Sociedade em Conta de Participação

Sociedade Simples

Sociedade em Nome Coletivo

Sociedade Personificada Sociedade em Comandita Simples

Sociedade Sociedade Limitada

Empresária Sociedade Anônima

Sociedade em Comandita por Ações

SOCIEDADES PERSONIFICADAS – TIPOS SOCIETÁRIOS

Sociedade simples

Código Civil 2002 É considerada sociedade simples aquela cujo objeto social seja decorrente de profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com concurso de auxiliares ou colaboradores, ou seja, considera-se sociedade simples a antiga sociedade civil.

Sociedades em nome coletivo

Código Civil 2002 Exceto pelo fato de poder exercer atividade empresária, este tipo de sociedade é praticamente idêntico ao da sociedade simples. Nesta sociedade somente podem participar pessoas físicas, respondendo todos os sócios, solidária e ilimitadamente, pelas obrigações sociais.

Sem prejuízo da responsabilidade perante terceiros, podem os sócios, no ato constitutivo, ou por unânime convenção posterior, limitar entre si a responsabilidade de cada um.

Sociedade em comandita simples

Código Civil 2002 A sociedade em comandita simples é conceituada como um tipo societário em que se encontram dois tipos de sócios: os comanditados, que possuem responsabilidade ilimitada pelas obrigações sociais da sociedade, e os comanditários, que respondem limitadamente por essas obrigações.

Sociedade em comandita por ações

Código Civil 2002 Sociedade em comandita por ações - Trata-se de sociedade personificada em que o capital é dividido em ações, respondendo os sócios ou acionistas, tão-somente, pelo valor das ações subscritas ou adquiridas, com responsabilidade subsidiária, solidária e ilimitada dos diretores ou gerentes pelas obrigações sociais. Regem-se pelas normas relativas à sociedade anônima, sem prejuízo das modificações constantes no Código Civil.Vide arts. 1.090 a 1.092, do Código Civil (Lei 10.406/02).

Sociedade limitada

Código Civil 2002 Sociedade Limitada é o tipo de sociedade na qual cada sócio responde pelo valor de sua cota, porém, todos terão responsabilidade solidária pela integralização do chamado capital social.

Sociedade anônima

Lei nº 6.404/76 A sociedade anônima, também

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