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Ativismo Judicial

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Por:   •  10/11/2013  •  522 Palavras (3 Páginas)  •  458 Visualizações

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O ativismo judicial é algo que não é muito licito como sabemos, mais Celso de Mello defende que o Supremo pode e deve suprir as omissões do legislador, como fez recentemente, também defende o papel constituinte do Supremo, na sua função de reelaborar e reinterpretar continuamente a Constituição.

A constituição abriu vários caminhos como diz Manoel Gonçalves, que o judiciário aproveitou o controle dos políticos. Fez exigências, ela não se limita a simplesmente se fazer se algo é ilegal ou não. Um exemplo claro é medidas judicias que concedem ao individuo o direito de receber do governo federal remédios que não esta na lista do Sistema Único de Saúde.

Cássio Schubsky fala um pouco sobre o poder que o juiz tinha antigamente que era muito forte, mais passar do tempo isso foi acabando quando surgiu a Súmula Vinculante é um exemplo de evolução. Tira o poder autocrático dos juízes de primeira instância. É discutível em alguns casos, mas há boa aceitação dessa novidade.

Manoel Gonçalves fala também muito sobre o STF, coisas que acontecem dentro e fora, como nos casos de interferência no Executivo, que atrapalha muito, porque perturba a administração da saúde, altera prioridades e importa em dispêndios não previstos no orçamento de estados e municípios.

E a mudança de mentalidade dos magistrados evoluiu nesse período e passaram a ter uma tentação de influir mais incisivamente nos negócios políticos. Isso se deve várias razões. Uma delas é a omissão do Poder Legislativo que ajudou bastante na evolução.

Cássio Schubsky deixa claro que sem dúvida nenhuma a Constituição deu maior autonomia à Justiça. O que é positivo e tem produzido bons frutos. Mas há a possibilidade de distorções, exageros. O Judiciário pode dizer: Bom, mas o Legislativo não legisla. Cássio esta também trabalhando em grande projeto que se chama Apamagis (Associação Paulista de Magistrados). A entidade vai completar 56 anos e nunca teve uma publicação, e tem uma história riquíssima. Quando se materializa essa história, as pessoas percebem o valor real que a entidade tem e que às vezes fica diluída.

Celso de Mello confirma que o ativismo judicial é um fenômeno mais recente na experiência jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal. E porque é um fenômeno mais recente, ele ainda sofre algumas resistências culturais, ou, até mesmo, ideológicas.

Também faz elogios sobre doutrinadores são vários os doutrinadores nacionais cujas lições, além de ser valiosas, têm concorrido com expressivo suporte teórico destinado a aperfeiçoar esse processo de construção e elaboração de uma nova jurisprudência constitucional. Claro sem doutrinadores estudiosos do direito, o que seriamos de nós sem grandes obras e trabalhos realizados por eles durante anos e anos.

Manoel Gonçalves fala sobre alguns defeitos que a Justiça tem meios coercitivos de obrigar o Executivo a cumprir as decisões, já que existe o crime de desobediência. Mas a própria legislação cerceia a impositividade da Justiça.

Com esses temas iguais o ativismo judicial, o que seria de um individuo que estaria na fila do S.U. S e não ter o remédio ia morrer obvio. Mais graças a esse ativismo esse homem tomara esses remédios obrigatoriamente sem custos nenhum. Mais tudo por conta do governo federal que caiba a responsabilidade sobre ele.

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