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Atps 1 série Etrutura E Organização Da Educação Brasileira

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Por:   •  21/9/2014  •  599 Palavras (3 Páginas)  •  307 Visualizações

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ETAPA I

 

 

As normas disciplinares não podem valer apenas para uma classe, mas são necessárias normas comuns para toda a escola.

De acordo com os princípios e fins da educação nacional na lei 9.394/96 de 20 de dezembro, estabelece a LDB no Título II Art. 3º parágrafo I: igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

- Cabe-lhes entender que trabalham em parceria com seus colegas, que participam de um sistema de organização e de gestão, que há necessidades de definir práticas comuns com relação aos alunos, à conduta docente na sala de aula, às formas de relacionamento com alunos, funcionários e pais. (Libâneo, J.C. Educação Escolar: políticas, estrutura e organização/ 9º ed. São Paulo: Cortez, 2010. p. 310).

ETAPA II

 

Um pai de aluno foi até a Secretária da Educação e questionou sobre os recursos aplicados para se alcançarem os objetivos do Plano Nacional da Educação (PNE).

Gostaria inclusive, que lhe fosse apresentado um documento descrevendo os impostos federais, os da esfera estadual e os arrecadados no município que são utilizados na manutenção e no desenvolvimento do ensino.

 

Os recursos para a educação estão definidos pela CF/88 em seu artigo 212. Neste artigo, os “recursos vinculados” para Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – MDE estão assim definidos: a União destinará pelo menos 18% e os Estados, Distrito Federal e Municípios 25% da totalidade da receita resultante de impostos dessas esferas do poder público à educação.

O Governo Federal arrecada os recursos para a educação dos seguintes impostos próprios: Importação (II); Exportação (IE); Renda (IR); Produtos Industrializados (IPI); Operações Financeiras (IOF) e Propriedade Territorial Rural (ITR).

Os Estados, por sua vez, arrecadam os recursos para a educação por intermédio dos impostos próprios sobre: Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre

Prestação de Serviços de Transporte e Comunicação (ICMS); Propriedade de Veículos Automotores (IPVA); Transmissão Causa Mortis (por motivo de morte) e Doação (ITCM). Além disso, recebe da União transferências do Fundo de Participação dos Estados (FPE), de Produtos Industrializados (IPIExportação) e do Imposto de Renda Retido na Fonte dos Servidores Estaduais (IRRF) e do Imposto de Operações inanceiras

(IOF-Ouro). Os Municípios arrecadam por meio dos seguintes impostos próprios sobre: Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU); Transmissão de Bens Imóveis (ITBI); e Serviços de qualquer natureza (ISS). Os Municípios recebem ainda transferências da União como: Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e 50% do valor recolhido

dos imóveis rurais localizados no município (ITR), do Imposto de Renda Retido na Fonte dos Servidores Municipais (IRRF) e Imposto sobre Operações Financeiras

(IOF-Ouro), e do Estado como: 25% do ICMS e IPI-Exportação e 50% do IPVA.

Além da Receita Resultante de Impostos e Transferências Constitucionais, ainda temos:

a

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