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Auto De Infração

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Por:   •  9/4/2014  •  1.413 Palavras (6 Páginas)  •  174 Visualizações

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Defesa administrativa contra auto de infração ambiental, lavrado sob o fundamento de falta de técnica para

ILUSTRÍSSIMO SENHOR DIRETOR PRESIDENTE DO ........ - INSTITUTO AMBIENTAL DO ........., EM .......

AUTO DE INFRAÇÃO N.º .....

MARIA CARMINA DA SILVA,brasileira, viúva, aposentada, portadora do CI,RG n.º 2546955-SSP\PA, e do CPF n.º 449.504.112-60, residente e domiciliada nesta cidade de São Félix do Xingu-Pá, por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor:

DEFESA ADMINISTRATIVA

em face de auto de infração lavrado por ...., fundamentado na falta de técnica para plantio de pinheiros, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

DOS FATOS

Há cerca de(30( anos o autuado passou a plantar pinheiros (araucária) em sua Fazenda (Fazenda ......., em ........ ). Entretanto, desconhecendo a técnica necessária, em relação a alguns, o fez em local voltado para o sol poente, sabidamente impróprio para o cultivo desta espécie de árvore.

Em razão disso, tais pinheiros (araucária) não tinham as mesmas condições dos outros, plantados em outras áreas da Fazenda, o que propiciava ao autuado baixos níveis de crescimento.

Por tal motivo e pretendendo melhor aproveitar a área, resolveu cortá-los. Todavia, repise-se, tal fato se deveu ao conhecimento precário que tinha a respeito de tal cultivo.

Ignorando esta situação, o Fiscal acabou por lavrar auto de infração, impondo-lhe uma multa de R$ ........, seguido da suspensão do corte de pinheiros (araucária), da interdição da utilização da área para fins "agrossilvo-pastoris" (Termo de Embargo n.º ....... ), bem como da apreensão de ...... m3 de toras abaixo ...... cm de Pinheiro (Termo de Apreensão e Depósito n.º .......).

A penalidade imposta não pode persistir, senão veja-se:

DO DIREITO

1. Improcedência do auto de infração

O Fiscal enquadrou a conduta do autuado no artigo 70 da Lei Federal n.º 9.605/98. Para melhor análise, cumpre transcrever o dispositivo:

"Art. 70. Considera-se infração administrativa ambiental toda a ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente."

Ainda constou como norma aplicável ao caso o artigo 38 do Decreto Federal n.º 3.179/99, o qual tipifica como infração à Flora "Explorar área de reserva legal, florestas e formação sucessoras de origem nativa, tanto de domínio público, quando de domínio privado, sem aprovação prévia do órgão ambiental competente, bem como da adoção de técnicas de condução.".

Ora, da simples análise dos dispositivos legais acima, não se vislumbra qualquer ilícito perpetrado pelo autuado. De fato, o mesmo está autorizado a usar as terras objeto do auto de infração, bem como a explorá-la, como se extrai da Cláusula II do Contrato de Arrendamento registrado sob o n.º ...., às margens da matrícula ......, e sob o n.º ......, junto a matrícula ......., ambas do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de ......., em anexo.

Nesta disposição contratual, o autuado - na qualidade de ARRENDATÁRIO da empresa ......, proprietária das terras -, encontra-se autorizado a explorar a

"atividade agrícola e pecuária da área arrendada, no que for de interesse do ARRENDATÁRIO, compatível com o local e na proporção que achar conveniente.".

Portanto, se o mesmo praticou o ato descrito no Campo .... do auto de infração ("corte de .... pinheiros com DAP inferior a 40cm"), certamente o fez em locais permitidos (vide Planta do imóvel em anexo), nos termos do contrato citado, não havendo qualquer violação das regras de uso e de proteção de reserva legal e de florestas de formação nativa. De conseqüência, não se afigura justo e tampouco jurídico a imposição das penalidades constantes do auto de infração.

Note-se que o autuado, ciente de sua obrigação de conservação e proteção do meio ambiente (através da preservação das formações de origem nativa, por exemplo), ainda assumiu em ..... de ......... de ........., a responsabilidade pelo cumprimento do " ......... ", seguindo orientação da Delegacia Estadual do IBDF no Estado do Paraná (vide as averbações lançadas nas inclusas cópias das matrículas que compõem a Fazenda .......... ).

Este fato, convenhamos, demonstra a sua intenção inequívoca de respeitar as regras que orientam a legislação ambiental. Em outras palavras, não iria o mesmo assumir tal compromisso e, após, deliberadamente, atentar contra o patrimônio que ele próprio comprometeu-se em tutelar!

Ademais, como frisado no item n.º ...., acima, o autuado, desconhecendo a técnica necessária, plantou alguns pinheiros (araucária) em local voltado para o sol poente, sabidamente impróprio para o cultivo desta espécie de árvore, acarretando em baixos níveis de crescimento dos mesmos. Assim, o fato de tê-los cortado para melhor aproveitar a área, deveu-se ao conhecimento precário que tinha a respeito de tal cultivo e não à intenção deliberada de praticar ilícito ambiental.

Não fosse isso, o § 3º, do artigo 72 da Lei n.º 9.605/98, traça importante regra para o caso em debate. Eis o teor da norma:

"§ 3º A multa simples será aplicada sempre que o agente, por negligência ou dolo:

I - advertido por irregularidades que tenham sido praticadas, deixar de saná-las, no prazo assinalado por órgão competente do SISNAMA ou pela Capitania dos Portos, do Ministério da Marinha;

II - opuser embaraço à fiscalização

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