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Por:   •  24/3/2015  •  838 Palavras (4 Páginas)  •  307 Visualizações

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Você já deve ter observado que na ciência jurídica existem termos com significados semelhantes, mas que em alguns momentos possuem um sentido mais específico, não podendo então serem empregados como sinônimos. É o caso dos seguintes: “coerção” e “coação”, palavras parônimas, ou seja, possuem a escrita semelhante, mas significados diferentes.

A priori, ambas as palavras possuem o mesmo sentido, pois elas indicam imposição, força, e é exatamente isso que a maioria das pessoas pensa. Quando se fala no caráter imperativo das normas estatais, é muito comum que sejam utilizados os termos coerção e coação como sinônimos, e ao longo do tempo, é natural que o estudante acostume-se com essa interpretação. O que se deve conhecer são as peculiaridades inerentes a cada uma, para que a linguagem seja mais correta e adequada à técnica jurídica.

Coerção é uma força que se observa no campo psicológico, levando alguém a cumprir determinada regra, a ter uma certa conduta, somente devido à pressão “abstrata” que o sujeito emissor da norma impõe. O Estado utiliza a coerção quando diz que um dispositivo de lei deve ser respeitado, acarretando uma sanção no caso de não cumprimento. O indivíduo segue a norma estatal para que não lhe seja aplicada a sanção preestabelecida no ordenamento jurídico, ou seja, ele se porta de acordo com a lei por “medo” de ser punido. Se não houvesse a sanção, ele poderia descumprir a regra, pois não teria prejuízos, já que o Estado não o puniria pela prática do ato infringente.

A Coação é outra fase da imposição da força, que ocorre no plano fático, é uma força evidentemente manifesta, pois reflete no campo físico. O Estado utiliza a coação quando a coerção não funcionou, e a sanção decretada também não foi cumprida pelo indivíduo. Quando um sujeito não cumpre a norma naturalmente, pelo efeito psicológico da coerção, o Estado ordena que ele obedeça à sanção estabelecida, como punição pelo desrespeito à regra legal. Caso não cumpra a sanção, ele sofrerá então a coação estatal, ou seja, aquela será aplicada forçosamente, pelo ente competente para tal função. A coação é a execução compulsória da sanção, quando o indivíduo não a cumpre, após ter desrespeitado a norma legal.

A coação também está definida no Código Civil, do art. 151 ao 155, mas em outra situação, pois é um caso proibido nas relações contratuais. Como vimos, o Estado está autorizado a usar a coação, como fim último para que o indivíduo cumpra a norma. Mas o uso da coação pelo particular é proibido pelo ordenamento jurídico, pois a violência física praticada por pessoa natural é reprimida pelo Estado.

Vejamos agora, a título de ilustração, uma situação hipotética reunindo os conceitos acima abordados.

João celebra um contrato com Miguel. Caso tenha havido evidente coação por uma das partes para conseguir o consentimento da outra, então o contrato é anulável, já que proibida pelo Código Civil. Mas vamos aqui considerar que o trato foi realizado legalmente. Durante um período, ambos os contraentes agem corretamente com o que foi estabelecido, notando-se, neste momento, a presença da coerção (pressão psicológica), pois eles não quebram o pacto para que não sejam punidos posteriormente. É uma ação que busca evitar a sanção.

Após

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