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Avaliação psiquiátrica do assassino

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Por:   •  31/5/2014  •  Artigo  •  658 Palavras (3 Páginas)  •  299 Visualizações

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Champinha cumpriu os 3 anos e completou 21 anos...

Wilson Ricardo Coelho Tafner, promotor do Departamento de Execução da Infância e Juventude, imaginou uma saída legal. Baseado em um dos laudos de avaliação psiquiátrica de Champinha, ele pediu a suspensão do prazo de internação e aplicou uma medida protetiva de tratamento psiquiátrico, com contenção. Na sequência, pediu a interdição cível. Pronto, o caso estava resolvido: o assassino virava doente mental e, na prática, continuaria preso. Bastava achar uma instituição onde pudesse ser “tratado”. E atendia ao “clamor popular”.

Como tal instituição não existia, o imbróglio continuou. Até o secretário de Saúde da época, Luiz Roberto Barradas Barata, foi obrigado a andar com um habeas corpus no bolso: havia uma ordem de prisão emitida contra si mesmo por não destinar Champinha a uma instituição psiquiátrica onde pudesse ser internado à força.

Foi nesse contexto que nasceu a Unidade Experimental de Saúde, a ues, onde Champinha está até hoje. A Unidade é uma Guantánamo jurídico-psiquiátrica: ela existe num vácuo legal, é um arremedo que ninguém quer desativar.

A avaliação psiquiátrica que mantém o assassino preso estabeleceu que ele tem um transtorno orgânico de personalidade. É o termo “transtorno de personalidade” que abre a brecha legal para se manter uma pessoa afastada da sociedade: na prática, a expressão quer dizer que o transtornado tem baixíssima probabilidade de recuperação e, portanto, oferece risco para a sociedade.

Roberto Cardoso está desanimado. Segue em tratamento na Unidade Experimental de Saúde e não sabe quando vai sair. Vive em uma das cinco casas dentro da UES. A sua, que divide com um menor de idade, é a única com uma tela isolando-a das demais. Foi colocada porque ele está duplamente jurado de morte no sistema prisional: por ser estuprador e também por ser considerado o responsável pela criação da UES.

Todos os presos ali – hoje são seis – se sentem injustiçados. Cometeram crimes ainda menores de idade, já são maiores e cumpriram todos os prazos da recuperação socioeducativa, mas não voltaram para a rua. Estão civilmente interditados. Saem de lá somente depois que um laudo atestar que sua periculosidade cessou e um juiz endossar tal avaliação. Como cometeram crimes hediondos ou violentos, e tiveram sua sanidade mental contestada, a perspectiva é de que apodreçam ali até silenciar o “clamor popular”.

Esse Guantánamo jurídico tem na raiz a questão da menoridade penal. José Geraldo Taborda, professor da Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre, explica que, juridicamente, o Brasil passou por diversas idades criminais. Dos 14 anos previstos pelo Código Penal do Império, a idade penal passou para os 9 anos no primeiro Código da República. Depois, voltou para os 14 anos e só em 1940 é que surge a imputabilidade aos 18 anos.

Outro advogado formado pela universidade católica prestou atenção no caso de Champinha desde o início. Daniel Adolpho Assis, de 30 anos, trabalha no Centro de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Cedeca, de Interlagos. Em maio de 2007, quando Champinha fugiu, achou que era hora de agir. Anotou que mais de 23 meios de comunicação, entre emissoras de tevê, jornais, revistas

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