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AÇÃO DE ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO

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Por:   •  30/9/2013  •  655 Palavras (3 Páginas)  •  253 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINAS – SP

DANIELE, brasileira, (estado civil), (profissão), portadora do RG de nº ( ) e inscrita no CPF sob o nº ( ), residente à Rua ( ), número ( ), Bairro ( ), CEP: ( ), (Cidade) / (UF), vem, respeitosamente perante V. Exa., por seu advogado que esta subscreve, com endereço profissional à Rua ( ), número ( ), Bairro ( ), CEP: ( ), (Cidade) / (UF), com base nos arts. 158 a 165, c/c art. 178, inc. II, do Código de Processo Civil, propor a presente

AÇÃO DE ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO, PELO RITO ORDINÁRIO

em face de DIOGÉNES DE TAL, brasileiro, (estado civil), (profissão), portador do RG de nº ( ) e inscrito no CPF sob o nº ( ), e MARCOS DE TAL, brasileiro, (estado civil), (profissão), portador do RG de nº ( ) e inscrito no CPF sob o nº ( ), ambos residentes a Rua ( ), número ( ), Bairro ( ), CEP: ( ), Campinas/SP, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

DOS FATOS

A autora possui uma nota promissória no valor de R$ 40.000,00 (Quarenta mil reais) emitida pelo primeiro réu em 10/08/20XX, com vencimento estipulado para 15/10/2008, a ser liquidada em Campinas/SP, foro do seu domicílio.

Como a obrigação não foi cumprida no seu vencimento, a autora, após proceder ao protesto cambial, propôs ação de execução contra o primeiro réu, que, no tríduo legal, não efetuou o pagamento da dívida nem indicou bens à penhora, apesar de regularmente intimado, para tal fim, pelo juiz.

Em seguida, a autora ficou sabendo que o primeiro réu, no dia 3/10/20XX, doara ao segundo réu, seu filho, o único bem livre e desembargado que então possuía, consistente em um terreno urbano avaliado em R$ 45.000,00.

Tal imóvel encontra-se agora registrado em nome do segundo réu na matrícula 6.015 R.5, no Cartório de Registro de Imóveis de Campinas – SP.

Entretanto, o negócio jurídico celebrado pelos réus ultrapassou os limites dispostos nos artigos 158 e 171, ambos do Código Civil de 2002, razão pelo qual o ato jurídico de doação restou inválido e deve ser anulado.

DO DIREITO

Considerando que o primeiro réu se desfez de todo seu patrimônio com a doação impugnada, infringiu o comando contido no art.158, Código Civil, a seguir transcrito:

“Art. 158. Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos.”

Além disso, tentou ludibriar a autora e fugir da responsabilidade de pagar sua dívida, cometendo ato ilícito tipificado no art. 171, Código Civil, a seguir exposto:

Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo,

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