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AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO

Por:   •  4/7/2019  •  Ensaio  •  2.641 Palavras (11 Páginas)  •  146 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DA    VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO – SP

 ADELINO JOSÉ DOS SANTOS, brasileiro, aposentado, portador do RG nº 55.897.988 SSP-SP e do CPF nº 736.350.578-00, residente e domiciliado na Rua Rosa Generosa Pinheiro, nº 620, bairro Jardim João Paulo II, CEP 15051-110, nesta cidade de São José do Rio Preto, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, pôr seu advogado e procurador que esta subscreve, propor,

AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO

Em face de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº: 17.184.037/0001-10, e-mail: mb.controladoria@mercantil.com.br, com sede na Rua Rio de Janeiro, 680, Centro, CEP:30160-912, Belo Horizonte - MG;

Em face do BANCO BRADESCO S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ nº 60.746.948/0001-12, com endereço a Rua Cidade de Deus Prédio Prata – 2º andar, Cidade de Deus- Vila Yara, CEP 060.299-00, Osasco - SP, pelos motivos que passa a expor:

DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA

Inicialmente, afirma o autor, de acordo com o art. 4º da Lei nº 1.060/50, com a nova redação dada pela Lei n.º 7.510/86, e art. 5º, LXXIV da Constituição Federal, que é pessoa desprovida de recursos financeiros suficientes para promover ação judicial com despesas as suas expensas, não podendo, desta forma, arcar com as custas processuais sem que haja enormes e insuportáveis prejuízos do sustento próprio e de sua família, motivo pelo qual requer seja deferido com fulcro em referidos dispositivos retro aduzidos, os benefícios da GRATUIDADE DE JUSTIÇA.

Ante a tudo que se apresenta notadamente a referida declaração de ausência de condições financeiras, a qual vai assinada pelo autor, suplica pelo acolhimento deste pleito inicial, visando seja deferido os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, isentando esta de despesas processuais, o que se pede. 

DA TRAMITAÇÃO PRIORITÁRIA

O Autor é pessoa idosa, 67 (sessenta e sete) anos, razão pela qual requesta a prioridade da tramitação da presente demanda, nos termos do Estatuto do Idoso – Lei nº 10.741/2013 e nos termos do art. 1.048, inciso I, do CPC/2015.

 DOS FATOS

O Requerente é cliente do Banco Mercantil do Brasil, sendo titular da conta corrente 01-014468-6, Agência nº 0154, onde recebe seu benefício de aposentadoria de R$ 954,00.

Ocorre que em meados de 2014 e 2015, o requerente passou por uma grave crise financeira, razão pela qual contraiu dois empréstimos com a referida instituição financeira.

O primeiro empréstimo consignado foi realizado no dia 30/10/2014 da seguinte forma:

 

Nº de Documento/ NSU: 1361

Vigência do Contrato: Dezembro de 2014/ Julho de 2020

Prestações: 68

Valor Financiado: R$ 7.600,00

Valor Total a ser Pago: R$ 14.722,68

Valor da parcela mensal: R$ 216,51

Taxa de juros mensal: 2,10%

O segundo empréstimo consignado foi realizado no dia 06/01/2015 da seguinte forma:

Nº de Documento/ NSU: 357408

Vigência do Contrato: Março de 2015/ Fevereiro de 2020

Prestações: 60

Valor Financiado: R$ 2.547,82

Valor Total a ser Pago: R$ 8.320,80

Valor da parcela mensal: R$ 138,60

Taxa de juros mensal: 4,85 %

Após realizar consulta por meio de extrato bancário o requerente percebeu que havia um desconto no valor de R$ 270,36 centavos, do qual desconhecia a origem.

Inconformado com a situação protocolou uma informação junto ao Procon, informando o desconhecimento de tal desconto.

Em resposta a solicitação efetuada em tal órgão, o requerente obteve a informação de que o único empréstimo ativo em seu nome junto ao Banco Mercantil do Brasil era a operação de nº 000800934594 de Nº de Documento/ NSU: 742190, operação essa denominada de refinanciamento pessoal, operação que o requerente afirma nunca ter feito e de total desconhecimento de sua parte, abaixo consta as especificações:

Nº de Documento/ NSU: 742190

Vigência do Contrato: março de 2017/ fevereiro de 2020

Prestações: 36

Valor Financiado: R$ 2.981,00

Valor Total a ser Pago: R$ 9.732,96

Valor da parcela mensal: R$ 270,36

Taxa de juros mensal: 7,55%

Além dessa descoberta, o requerente também se surpreendeu com o fato de que o Banco Mercantil do Brasil havia cedido duas operações em seu nome ao BANCO BRADESCO, respectivamente as operações de nº 000800260544 e a de nº 000800934574.

Até o presente recebimento da resposta do reclamado ao PROCON, o requerente desconhecia tal cessão. O requerente alega que tal cessão trouxe enormes prejuízos financeiros, já que apenas contava com o valor de 1 salário mínimo para sobreviver e atualmente vem sofrendo com descontos em sua conta corrente maiores dos que os pactuados com o BANCO MERCANTIL DO BRASIL.

Tal situação se justifica pelo fato do 1º contrato mencionado acima ter sido modificado durante a cessão e o valor do empréstimo que a época do fato era de R$ 7.600 reais e de parcela mensal: R$ 216,51, agora se tornou o contrato de empréstimo no valor de R$ 8.172,00 e de parcela mensal igual a R$ 233,87, segue abaixo as especificações: 

Nº de Documento/ NSU: 60706

Vigência do Contrato: junho de 2015/ maio de 2021

Prestações: 72

Valor Financiado: R$ 8.172,00

Valor Total a ser Pago: R$ 16.838,64

Valor da parcela mensal: R$ 233,87

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