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Ação Anulatória Do Art. 486 CPC

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Por:   •  17/9/2013  •  379 Palavras (2 Páginas)  •  755 Visualizações

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c) Ação Anulatória do art. 486 CPC: destacar quando é possível aplicar/utilizar esta modalidade de ação. .

O que se impugna mediante o uso de ação anulatória prevista no art. 486 do CPC não é o ato jurisdicional em si mesmo considerado (decisão interlocutória, sentença ou acórdão) mas, diferentemente, o ato praticado entre as partes e meramente homologado entre as partes.

Ou seja constatada a ocorrência de eventual vicio no ato de Direito Material praticado pelas partes e pretendendo-se impugná-la, o caminho processual a ser seguido é o da “ação anulatória”.

Conforme previsão do art. 486 do CPC existem duas hipóteses passiveis de anulação. Quais sejam, atos que não dependem de sentença e atos que não necessitam de sentença e atos em que é ela é meramente homologatória.

Para os atos que independem de sentença, podemos destacar: a outorga de procuração nos autos, declaração de vontades unilaterais ou bilaterais.

No que diz respeito aos atos meramente homologatórias, são possíveis de ação anulatória, as decisões proferidas apenas em caráter formal, as quais são analisadas apenas as formalidades extrínsecas. Exemplo: reconhecimento de pedido

d) Ação Declaratória de Nulidade de Ato Judicial (querela nulitatis insanabilis): destacar quando é possível aplicar/utilizar esta modalidade de ação.

A querela nullitatis insanabilis tem o objetivo de sanar tais vícios, ora considerados insanáveis, tornando a sentença inexistente em razão de um defeito pré-concebido, e que por isso contaminou todos os demais atos processuais.

Conforme prevê o art. 485 do CPC e a querela nullitatis tem o “poder” de suprir qualquer vício, desde que emanado de matéria constitucional.

É importante ressaltar a diversidade de entendimentos sobre o cabimento da Querela Nullitatis insanabilis. Há aqueles que acham que a querela nullitatis será admitida em diversas situações, em contrapartida, alguns admitem um rol mais enxuto de possibilidades de cabimento. Porém, dentre todos estes entendimentos, uma coisa é certa e pacífica: A Querela nullitatis, apesar de não ter previsão legal expressa, é cabível em nosso sistema jurídico.

Deste modo, algumas possibilidades de cabimento, são: sentenças com ausência de decisório; sentenças proferidas em processos instaurados por meio de uma ação, faltando uma de sua condições; sentenças em que teria a citação nula aliada à revelia; sentenças em que não tenha citado litisconsórcio necessário unitário; sentenças que não contenham assinatura do Juiz ou não estejam escritas.”

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