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Ação Cautelar Inominada

Trabalho Universitário: Ação Cautelar Inominada. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  28/11/2014  •  1.219 Palavras (5 Páginas)  •  231 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __ VARA CIVEL DA COMARCA DE ___________

BELTRANO DE TAL , brasileiro, casado, executivo, inscrito no CPF sob o nº, residente e domiciliado na Rua , nº, na cidade de ___________, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, através de seus procuradores, propor a presente

AÇÃO CAUTELAR INOMINADA, na forma autorizada pelo artigo 798 e seguintes do Código de Processo Civil, em face de

BANCO Y, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua, nº , na cidade de _____________, pelos motivos fáticos e jurídicos que passa a expor:

I - DOS FATOS

O AUTOR foi avalista da EMPRESA ALFA, ... que, sucedidos diversos acontecimentos, culminou na AÇÃO DE EXECUÇÃO n. xxxx/xx, bem como na ação de EMBARGOS À EXECUÇÃO n. xxx/xx, ambas com tramitação nesta Comarca. A execução foi ajuizada pelo requerido contra a EMPRESA ALFA , bem como contra os avalistas xxxx e xxx

Desagradável surpresa teve o Autor ao constatar que o requerido Banco Y havia inscrito seu nome no Cadastro do SERASA - Centralização dos Serviços do Banco S/A, desde de setembro de 1.997, sem aguardar o provimento jurisdicional definitivo que até o presente momento lhe é totalmente favorável.

É, pois, flagrante, a ilegalidade cometida pelo REQUERIDO. Diante desse quadro, objetiva a presente ação a imediata liberação do nome do autor do SERASA.

A ação principal a ser distribuída a tempo e modo, versará sobre indenização por dano moral.

II - DA CONCESSÃO DA CAUTELA INALDITA ALTERA PARS OBJETIVANDO A BAIXA DAS RESTRIÇÕES CADASTRAIS DO AUTOR:

DO FUMUS BONI IURIS

Ao inscrever o nome do Autor no SERASA arbitrariamente, ignorando a existência de demanda judicial, o Requerido acarretou uma série de problemas das mais diferentes e elevadas situações.

O primeiro, diz com à ordem financeira. Seu crédito está complemente interrompido em todas e a quaisquer linhas de mercado financeiro. O segundo, diz com sua involução material, uma vez que não consegue adquirir bens, devido a total privação de crédito.

E, finalmente, danos morais, avassaladores, haja vista que após a inscrição do nome do Autor no SERASA, o mesmo passou a conviver com uma limitação que até então desconhecia. Ter seu crédito suprimido, passando por situações de extremo constrangimento, pois o mesmo, durante este período, tentou fazer vários negócios, sempre frustrados em função de sua condição de "mau pagador".

Conforme adverte o processualista Humberto Theodoro Júnior:

"[...] Se, à primeira vista, conta a parte com a possibilidade de exercer o direito de ação e se o fato narrado, em tese, lhe assegura provimento de mérito favorável, presente se acha o fumus boni iuris, em grau suficiente para autorizar a proteção da tutela das medidas preventivas."

A impossibilidade de manutenção de restrições cadastrais de devedor em bancos de dados, enquanto perdure discussão acerca da validade de cláusulas contratuais, valor do saldo e a própria existência da mora, é entendimento assente em nossos Tribunais. Vejamos:

A jurisprudência dos tribunais pátrios guia-se no seguinte sentido em casos quetais:

1 - "CONSUMIDOR. INSCRIÇÃO DE SEU NOME EM CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. MONTANTE DA DÍVIDA OBJETO DE CONTROVÉRSIA EM JUÍZO. INADMISSIBILIDADE.

Constitui constrangimento e ameaça vedados pela Lei 8.078/90, o registro do nome do consumidor em cadastros de proteção ao crédito, quando o montante da dívida é objeto de discussão em juízo.

Recurso Especial conhecido e provido." ( STJ - Resp 170.281/SC, Quarta Turma, Rel. Min. César Astor Rocha, DJ 21/09/1998) (grifei)

2 - "EXECUÇÃO. INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR EM SERVIÇOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO AJUIZADA. CDC, ARTIGO 42

Havendo ação de revisão de contrato em curso, mesmo sem o depósito da quantia considerada devida, a inscrição do nome do autor em serviço de proteção ao crédito configura o constrangimento ou ameaça a que se refere o art. 42 do CDC. (STJ - REsp 180.843/RS., Terceira Turma Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito.) (grifei).

3 - CAUTELAR. LIMINAR IMPEDINDO A NEGATIVAÇÃO DO NOME DO SUPOSTO DEVEDOR. DISCUSSÃO SOBRE A VALIDADE DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO. CABIMENTO DA MEDIDA.

Descabe a negativação do nome do suposto devedor junto ao SPC e ao SERASA na pendência de processo que tem por objeto a declaração de nulidade do contrato de financiamento. Enquanto não se obtiver a certeza quanto a validade e eficácia da avenca, ninguém pode ser tratado como devedor Inadimplente.( ...)

(TJ-RJ, Agravo de Instrumento, processo 1198.002.101, 2.ª Câmara Cível, Desembargador Sérgio Cavalieri Filho, julgado em 19/03/1998) (grifei).

DO PERICULUM IN MORA

Destarte, ao Autor foi comunicado pelo gerente da agência central da Caixa Econômica Federal de XXX, que pelo fato de seu

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