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Ação Cobrança

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Por:   •  20/10/2014  •  1.626 Palavras (7 Páginas)  •  513 Visualizações

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Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Diretor do Juizado Especial de Pequenas Causas da Comarca de Santa Isabel, Estado de São Paulo

JOÃO URSINO DA CRUZ, brasileiro, casado, desempregado, portador da Cédula de Identidade Rg. nº 3.365.073, e inscrito no CPF/MF sob nº 281.375.158-87, residente e domiciliado na Rua Guilherme Alfieri, nº 602 – PQ. S. Benedito, nesta cidade e Comarca de Santa Isabel, vem, respeitosamente à presença de V. Exª., por intermédio da advogada, infra-firmada, com o fito de propor a presente

AÇÃO DE COBRANÇA

Em Face de ANDERSON FERNANDES SOUZA brasileiro, casado, balconista, portador da Cédula de Identidade RG. nº 45.854.792-7 e do CPF/MF sob nº 321.409.938-88, residente e domiciliado na Rua Guilherme Alfieri, nº 602 – Fundos, podendo ainda ser encontrado em seu local de trabalho: Lojas Cem, sito na Av. Republica, centro, nesta cidade, pelas razões que passa a expor:

Consoante se desprende do contrato de locação, o autor locou ao requerido um imóvel residencial, pelo prazo de um ano, iniciando-se no dia 10 de Junho de 2003 e a terminar no dia 09 de Junho de 2.004, pelo valor de RR 150,00 (cento e ciquenta reais) conforme comprova contrato anexo.

Que, ficou acertados entre ambos verbalmente, que a conta de luz seria dividida entre a duas casas, sendo certo de que o valor que ultrapasse a quantia de R$ 70,00 (setenta reais) seria suportado pelo requerido.

Ocorre que o requerido não esta cumprindo fielmente o acordo referente ao pagamento do excedente da conta de luz, bem como se encontra em atraso com o pagamento dos alugueres desde Fevereiro/04.

Procurando todas as formas de evitar um confronto, o autor por diversas vezes conversou com o requerido para que este procedesse o pagamento da conta de luz, bem como o acerto dos alugueres em atraso, no entanto o mesmo não obteve êxito.

Diante de tais fatos, outro caminho não restou ao postulante, pois senão, socorrer-se ao Poder Judiciário para ver proclamado e satisfeito o seu direito de receber o quantum devido em razão de estar desempregado e com aviso de corte de energia, necessitando receber os valores aqui reclamados:

Discriminação Vencto Valor

Aluguel mês 02/2004 10.02.2004 150,00

Aluguel mês 03/2004 10.03.2004 150,00

Luz mês Out/03 13.11.2004 51,05

Luz mês Jan/04 13.02.2004 62,76

Luz mês Fev/04 13.03.2004 68,09

Luz mês Mar/04 13.04.2004 30,88

Total devido a titulo

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