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Ação De Alimentos

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Por:   •  15/8/2014  •  489 Palavras (2 Páginas)  •  197 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ VARA CÍVEL DA COMARCA DE ______________-_____.

XXXXXX, ambos menores impúberes, neste ato representado por sua genitora XXXXX, nacionalidade, divorciada, profissão, portadora da cédula de identidade RG ______________, inscrita no CPF sob o número ____________, residente e domiciliada em ________________, na cidade de __________-_____, por meio de seu advogado que esta subscreve, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor a presente

AÇÃO DE ALIMENTOS

com fulcro no artigo 1694 do Código Civil e na lei 5.478/68, em face de XXXXXX, nacionalidade, divorciado, profissão, portador da cédula de identidade RG __________, inscrito no CPF sob o número ____________, residente e domiciliado em _____________, na cidade de _______________-_____, pelos fatos e fundamentos a seguir aduzidos:

I – DOS FATOS

Os autores são filhos do Réu conforme prova certidão de nascimento em anexo, e convivem com sua genitora desde que foi decretada o divorcio de deus pais onde ficou decidida sua guarda unilateral, sem a fixação de alimentos, por ter esta na época plena condições financeiras para arcar sozinha com os gastos das crianças.

Ocorre que atualmente, as despesas com os menores aumentaram, mensalidade de colégio, futebol, natação, escola de idiomas, plano de saúde e plano odontológico, não conseguindo mais a genitora arcar sozinha com tais despesas.

Sabe-se ainda, que o Réu atualmente exerce o cargo de XXXXXX na empresa XXXX, percebendo o salário mensal de R$XXXXX.

II – DO DIREITO

Segundo o artigo 1694 do Código Civil, é dever dos parentes prestar alimentos, de modo a arcar com as necessidades dos demais. Outrossim, o parágrafo primeiro do mesmo artigo é claro ao afirmar que os alimentos devem ser fixados em face do binômio necessidade/ possibilidade.

Nessa toada, segue entendimento jurisprudencial:

AGRAVO. FIXAÇÃO DE ALIMENTOS. FILHOS- BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. - O valor arbitrado para alimentos deve atender ao binômio necessidade e possibilidade.

(TJ-MG - AI: 10024131024846001 MG , Relator: Wander Marotta, Data de Julgamento: 03/09/2013, Câmaras Cíveis / 7ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 06/09/2013)

Grifo nosso.

A necessidade dos autores foram expostas e comprovadas pelos documentos anexos, ou seja, tudo aquilo necessário para um crescimento saudável e condigno.

No que diz respeito à possibilidade do réu, esta também resta configurada, visto sua excelente estabilidade financeira, além da ausência de outras obrigações familiares.

III – DOS PEDIDOS

Diante o exposto requer:

a) A fixação de alimentos provisórios em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), nos termos do artigo 4º da lei 5.478/68;

b) Posteriormente, que seja o réu condenado, em definitivo, ao pagamento de pensão mensal, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), sendo ainda condenado a arcar com o ônus

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