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Ação De Busca E Apreensão

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Por:   •  20/3/2015  •  1.031 Palavras (5 Páginas)  •  637 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE DORES DO INDAIÁ-MG

PEDIDO LIMINAR (URGÊNCIA)

CARLOS RENATO DE ARAÚJO SILVA, brasileiro, solteiro, servidor público, inscrito no CPF sob o nº 013.992.966-55, e RG nº MG-10.707.613- SSP/MG, filho de Osvaldo de Araújo Campos e Marlene Silva Araújo, residente e domiciliado na Rua Lindolfo Caco, 476, Centro, Quartel Geral/MG- CEP; 35.635.000, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, por intermédio de seus advogados adiante assinado (instrumento de procuração anexo), propor a presente AÇÃO CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO COM PEDIDO LIMINAR em face da BV FINANCEIRA S/A, pessoa jurídica de Direito Privado inscrita no CNPJ/MF sob o N.º 01.149.953/0001-89, com matriz na cidade de São Paulo/MG, localizada na Avenida das Nações Unidas, 14.171, Torre A, 8º andar, Vila Gertrudes, CEP 04.794-000, em São Paulo/SP, pelas razões de fato e de direito a seguir:

DOS FATOS

O Requerente foi vitima de ato de criminoso de terceiros (Estelionato, art.171 do CP) consubstanciado na aquisição de veículo Chevrolet classic Life 1.0 VHC- 4P completo através de alienação fiduciária, (Contrato de crédito Bancário CP/DC).

Informa que referida aquisição se deu na cidade de Porto Velho/RO na data de 29/11/2013, cuja assinatura contida no suso Contrato não pertence ao Requerente.

Ocorre que o Requerente jamais esteve na referida cidade sendo este morador da cidade de Quartel Geral/MG, e nunca perdeu os seus documentos pessoais, tais como: RG, e CPF, ou seja, os falsários se utilizaram de referidos documentos para simular “Golpe”, na Financeira, a ora Requerida.

Diante do Ocorrido, o Requerente comunicou tal fato à Policia Local, através do Boletim de Ocorrência M8857.2014.0001452, o qual comprova a existência de aquisição de veículo em seu nome na cidade de Porto Velho/RO, relatando ainda a inscrição de seu nome no Órgão de Proteção ao crédito, SERASA, ou seja, o prejuízo é evidente e de difícil reparação.

Não por menos, o Requerente tentou entrar em contato com a responsável pelo Contrato, in casu, a Requerida tendo em vista que o número 0800 770 3335 é totalmente inoperante.

Logo, a Requerida possui responsabilidade em executar a a busca e apreensão suscitada sendo que a analise de documentos, assinaturas, etc é de sua inteira responsabilidade sendo que o fato vertente causa prejuízos ao Requerente.

Ademais, a aquisição do veículo pelos falsários pode prejudicar por demais o Requerente em face da consumação de delitos de trânsitos que lhe imputará responsabilidade penal, e ainda a perda de pontos em sua Carteira de Habilitação.

Diante do acima narrado, não restou outra alternativa ao Requerente a não ser propor a presente ação para compelir a Requerida a realizar a busca e apreensão do veículo, objeto de estelionato na localidade informada.

DO DIREITO

O Código de Processo Civil, em seu art. 839 recepciona a prestação jurisdicional conforme o caso em tela, senão vejamos:

"Art. 839 - O Juiz pode decretar a busca e apreensão de pessoas ou de coisas."

Com efeito, trata a presente lide de buscar um veículo que foi objeto de ação ilícita de estelionatários que adquiram veículo Chevrolet classic Life 1.0 VHC- 4P completo através de alienação fiduciária, (Contrato de crédito Bancário CP/DC), na cidade de Porto Velho/RO em nome do Requerente.

Assim, tendo em vista a documentação acostada, e em razão dos diversos prejuízos que podem acarretar ao Requerente mister se faz a concessão da Busca e apreensão tutelada. Vejamos o entendimento de nosso tribunal:

Desse modo, o pleito do Requerente acerca do pedido de busca e apreensão é pertinente com respaldo jurídico no Caderno Processual, e ainda na jurisprudência de nossos Tribunais.

DA CONCESSÃO DE LIMINAR

Tendo em vista que o veículo Chevrolet classic Life 1.0 VHC- 4P completo através de alienação fiduciária, (Contrato de crédito Bancário CP/DC), oriundo da cidade de Porto Velho/RO foi adquirido mediante conduta ilícita de terceiros estelionatários, conforme se comprova da farta documentação acostada, requer desde logo, na forma do art. 804 do CPC Brasileiro, a Concessão Liminar Inaudita Altera Pars, compelindo a Requerida a determinar a busca e apreensão do referido veiculo em razão dos danos eminentes, e de difícil reparação poderão

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