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Ação De Cobrança

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Por:   •  22/8/2014  •  1.144 Palavras (5 Páginas)  •  221 Visualizações

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DA COMARCA DO RIO DE JANEIRO/RJ

5 linhas

DANIELA, nacionalidade..., estado civil..., assistente de palco, portadora do documento de identificação RG nº..., inscrita no CPF sob o nº..., domiciliada no Rio de Janeiro/RJ, residente na (endereço completo...), vem, por meio de seu advogado (procuração acostada – doc nº...), propor AÇÃO INDENIZATÓRIA PELO RITO ORDINÁRIO, com fundamento no artigo 282 do Código de Processo Civil cumulado com o artigo 6º, inciso VI, do Código de Defesa do Consumidor, em face de CIAO BELLA, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ sob o nº..., com sede …, situada na (endereço completo...) e BR COSMÉTICOS LTDA, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ nº..., com sede em Belo Horizonte/MG, situada na (endreço completo...), pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos:

I) DOS FATOS

A Autora viajou para a cidade de São Paulo com o intuito de participar da realização do casamento de sua amiga. Chegando em seu destino, a Autora procurou os serviços do salão de beleza “Studio X” e lá contratou o serviço de massagem relaxante a ser realizado antes do evento.

Ocorre que o produto utilizado pela esteticista, neste caso, um creme massageador fabricado pela corré CIAO BELLA, gerou forte reação alérgica no corpo e em especial nas pernas da Autora, fazendo com que esta fosse internada a fim de tratar o problema, tendo que despender para tanto uma quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e que, consequentemente, ficasse de repouso absoluto por dois dias, de modo que a Autora perdesse a celebração do casamento de sua amiga, causando-lhe grande angústia.

No mais, por conta da forte reação alérgica causada pelo creme, a Autora ficou com várias manchas escuras pelo corpo por dois meses e que, em decorrência disso, perdera várias aparições no programa televisivo que trabalha, deixando de perceber o montante total de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).

Além disso, ficou constatado, posteriormente, um problema na fórmula química daquele lote específico do creme massageador utilizado no corpo da Autora.

Diante disso, a Autora faz jus ao ressarcimento dos valores despendidos para o tratamento médico e os que deixou de perceber em razão do defeito apresentado pelo produto, bem como ser indenizada pelos danos morais evidentemente suportados por ela.

II) DA RELAÇÃO DE CONSUMO

Primeiramente, cumpre destacar a evidente relação consumerista travada entre as partes, tendo de um lado, a Autora, como consumidora e destinatária final e, noutro lado, as empresas rés como fornecedoras e, neste caso, o creme massageador, como produto da relação de consumo, devendo, portanto, este caso ser sentenciado a luz do Código de Defesa do Consumidor.

III) DO DIREITO

III.1) Da Resposanbilidade pelo fato do Produto

O artigo 12 do Código de Defesa do Consumidor deixa certo que o fabricante e o importador respondem, independentemente de culpa, pelos danos causados ao consumidor, dentre vários aspectos, mais especificamente neste caso, por defeitos decorrentes da fórmula do produto.

Portanto, o polo passivo da presente ação está devidamente constituído, não tendo o que se falar em ilegitimidade passiva, tendo em vista que os responsáveis pelo dano causado respondem solidariamente, conforme disposto no artigo 25, §1º, do Código de Defesa do Consumidor.

III.2) Do Defeito do Produto

Considera-se defeituoso o produto quando este não oferece a segurança que dele legitimamente se espera, deste modo, tendo em vista a reação alérgica que acometeu a Autora, bem como pelas manchas escuras que surgiram pelo seu corpo, resta claro o defeito do produto, uma vez que houve falha na segurança da utilização do produto acrescida de dano, gerando, portanto, evidente acidente de consumo (artigo 12, §1º do Código de Defesa do Consumidor).

Além disso, pelo problema contido na fórmula do produto, foram violados princípios fundamentais consumeristas e da Política Nacional da Relação de Consumo (artigo 4º do Código de Defesa do Consumidor), a qual determina o atendimento das necessidades dos consumidores, respeitanto, entre tantos outros aspectos, a saúde e a segurança dos destinatários finais.

No mais, o artigo 8º do Código de Defesa do Consumidor assevera que os produtos colocados no merado não devem acarretar quaisquer riscos à saúde ou segurança dos consumidores.

Portanto, tendo em vista as diversas violações a preceitos fundamentais das relações consumeristas, a Autora tem direito à reparação dos danos sofridos em razão das ações das corrés.

IV) DOS DANOS MATERIAIS E MORAIS

Primeiramente,

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