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Ação De Divórcio

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Por:   •  17/9/2013  •  1.173 Palavras (5 Páginas)  •  344 Visualizações

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O divórcio foi instituído pela EC nº 9, de 28 de junho de 1.977, logo após sobreveio a Lei 6.515, de 26 de dezembro de 1977, regulamentando não apenas o divórcio mais também a separação judicial, em suas diversas modalidades. Podemos definir o divórcio como sendo o rompimento legal e definitivo do vínculo do casamento civil e dissolução do vínculo matrimonial que tem como único pressuposto o temporal, sendo exigível a separação judicial dos cônjuges no período de um ano. O divórcio tem sua regulamentação garantida pela Lei de Divórcio n.º 6.515/77, pelo Código Civil e pela Constituição Federal de 1998.

O divórcio possui efeito mais amplo, pois, põe fim ao casamento e também aos efeitos civis do matrimônio religioso, determinando o fim do vínculo conjugal. Isto é, ao ser dissolvido o vínculo matrimonial, permite que os divorciados, contraiam novos matrimônios, o que já não ocorre, na separação judicial. A separação judicial e o divórcio estão atrelados entre si, uma vez que a separação representa a preliminar necessária para o divórcio. A separação judicial pode ser convertida em divórcio, desde que exista vontade dos cônjuges em fazê-lo. O divórcio só é declarado por sentença, através do chamado processo necessário, e sempre no pressuposto de uma causa legal expressa. Há duas modalidades de divórcio: O divórcio conversão em que os cônjuges separados judicialmente a mais de um ano podem requerer a conversão em divórcio, isto porque, a instituição matrimonial já está totalmente falida, uma vez que não houve reconciliação entre os cônjuges e o divórcio remédio que não são consideradas as causas da separação judicial, para que ele seja concedido. Este é possível, desde que comprovada a separação de fato por mais de dois anos, conforme disposto no art. 226, §6º, da Constituição Federal de 1988, excluindo qualquer discussão dobre a provável causa culposa da separação. é aquele em os cônjuges separados judicialmente a mais de um ano podem requerer a conversão em divórcio, isto porque, a instituição matrimonial já está totalmente falida, uma vez que não houve reconciliação entre os cônjuges.

O divórcio possui caráter personalíssimo, portanto, em qualquer uma de suas modalidades, somente poderá ser requerido pelos cônjuges, afastando totalmente a intervenção de terceiros neste processo. Neste caso, segue-se o disposto no art. 24, parágrafo único da Lei do Divórcio, que dispõe: "O pedido competirá aos cônjuges, podendo, contudo, ser exigido, em caso de incapacidade, por curador, ascendente ou irmão". A incapacidade citada no referido artigo, é a incapacidade absoluta, não se moldando a ele os casos de incapacidade relativa. Podemos afirmar que, somente o cônjuge é parte legítima para propor a ação de divórcio, por tratar-se de direito personalíssimo, porém, em casos de incapacidade absoluta de um dos cônjuges, permite-se, que o mesmo possa ser representado por curador, ascendente ou irmão, constituindo inovação a representação por curador nomeado pelo juiz. No caso de morte de um dos cônjuges no curso do processo, este será extinguido sem julgamento de mérito.

AÇÃO DE DIVÓRCIO DIRETO.

O divórcio direto está discriminado no art. 40 da Lei de Divórcio, "No caso de separação de fato, e desde que completados dois anos consecutivos, poderá ser promovida ação de divórcio, na qual deverá ser comprovado decurso do tempo da separação". O caput deste artigo, foi praticamente revogado com o advento da Constituição Federal (§ 6.º do art.266). O divórcio direto também é chamado de divórcio remédio ou extraordinário. A prova da separação de fato, tanto no divórcio direto consensual como no contencioso, é indispensável.

Divórcio direto contencioso.

Divórcio contencioso, tem procedimento similar ao da separação consensual, formalizado por requerimento conjunto dos divorciandos (§2º do artigo 40)³.

No divórcio consensual, o procedimento adotado será o previsto nos arts. 1.120 a 1.124 do Código de Processo Civil observadas, ainda, as seguintes normas: I – a petição conterá a indicação dos meios probatórios da separação de fato e será instruída como a prova documental já existente; II – a petição fixará o valor da pensão do cônjuge que dela necessitar para sua manutenção, e indicará as garantias para o cumprimento da obrigação assumida; III – se houver prova testemunhal, ela será produzida na audiência de ratificação do pedido de divórcio que será obrigatoriamente realizada; IV – a partilha dos bens deverá ser homologada pela sentença do divórcio.4

A separação

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