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Ação De Investigação De Paternidade

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Por:   •  14/12/2014  •  1.178 Palavras (5 Páginas)  •  373 Visualizações

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EXCELENTÍSSMO (A) SENHOR (A) JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA DA FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DA COMARCA DE CIDADE.

FULANA DE TAL, menor impúbere, nascida em 19 de agosto de 2010, inscrita em CPF de n° , representada pela sua genitora, FULANA DE TAL, brasileira, solteira, desempregada, inscrita em RG de n° , e CPF de n° , residentes e domiciliadas na Rua, Cidade, CEP:, vem à presença de Vossa Excelência, por meio de sua procuradora propor a presente

AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS

em face de FULANO DE TAL, brasileiro, solteiro, sem profissão declarada, residente e domiciliado na , interior, CIDADE, pelos fatos e fundamentos que passa a expor

I - DOS FATOS

A representante legal da requerente manteve relacionamento com o requerido por aproximadamente 03 (três) anos, após um tempo de namoro genitora da requerente engravidou do requerido, porém antes mesmo do nascimento da criança, com mais ou menos 06 meses de gestação, o requerido foi embora.

Em 19 de agosto de 2010 nasceu FULANA na cidade de XX, como prova certidão de nascimento em anexo.

Em nenhum momento o genitor teve o interesse de conhecer a criança ou se importou com as condições financeiras da filha, deixando a genitora desamparada, residindo na casa dos pais da mesma. Em nenhum momento prestou qualquer tipo de auxílio.

Portanto é justo e necessário o pagamento dos alimentos pelo Requerido a sua filha, uma vez que esta necessita dos mesmos para a sua sobrevivência. Sendo assim, os alimentos devem ser fixados em 30% (trinta por cento) do salário-mínimo vigente, a serem pagos até o dia 10 de cada mês.

I – FUNDAMENTOS

II.I Da investigação de paternidade

De acordo com o disposto no art. 27 do estatuto da Criança e do Adolescente, “o reconhecimento do estado de filiação é direito personalíssimo, indisponível e imprescritível, podendo ser exercitado contra os pais ou herdeiros, sem qualquer restrição, observando o segredo de Justiça.”

Dessa forma, podemos retratar pelo princípio da dignidade da pessoa humana e o dispositivo legal pertinente, que é direito para todos o reconhecimento da filiação parental.

Quanto ao tema, a doutrina também se coloca de forma unânime:

“Quando o indivíduo é privado de sua verdadeira identidade genética, porque ninguém o assumiu voluntariamente, poderá investigar judicialmente, ingressando com Ação de Investigação de Paternidade imputada ao seu genitor biológico. Esse direito de saber sua verdadeira identidade, tem relação com os princípios fundamentais da Constituição Federal de 1988, como o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana e o direito à cidadania.” (BEZERRA, 2009).

A genitora está certa de que o requerido é o pai da requerente, visto que sempre se mostrou fiel ao requerido durante todo o relacionamento. Sendo assim, para que a criança possa receber o nome do genitor, se faz necessária a investigação de paternidade que é prevista na lei 8.560 de 1992 em seu art. 2°- A, “caput” e parágrafo único:

“Art. 2º A. Na ação de investigação de paternidade, todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, serão hábeis para provar a verdade dos fatos.

Parágrafo único. A recusa do réu em se submeter ao exame de código genético - DNA gerará a presunção da paternidade, a ser apreciada em conjunto com o contexto probatório.”

Portanto, o requerido deverá pronunciar-se referente a esta exordial e provar a paternidade para com a criança, caso recuse a fazer o teste de DNA, será presumida.

II.II Dos alimentos

Há a possibilidade da requerente solicitar alimentos ao requerido por este ser seu genitor, como expresso no art. 1.694 e 1.696 do Código Civil Brasileiro:

“Art. 1.694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.

Art. 1.696. O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros.”

No mesmo sentido, Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina:

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS. INSURGÊNCIA QUANTO À FIXAÇÃO DESTES. NECESSIDADE PRESUMIDA, LIGADA A GASTOS COM ALIMENTAÇÃO, MORADIA, SAÚDE, ROUPAS E OUTROS. POSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE MOSTRA QUE O ALIMENTANTE POSSUI CONDIÇÕES FINANCEIRAS DE ARCAR COM O VALOR FIXADO, QUE CORRESPONDE A 20% DE SEUS RENDIMENTOS. JULGADA PROCEDENTE A INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE, OS ALIMENTOS SÃO

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