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Ação Penal

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Por:   •  24/11/2014  •  1.485 Palavras (6 Páginas)  •  132 Visualizações

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Sumário

AÇÃO PENAL 3

AS ESPECIES DE AÇÃO PENAL 4

AS ESPECIES DE AÇÃO PENAL PUBLICA 5

PRINCIPIO DA AÇÃO PENAL PUBLICA 5

CLASSIFICAÇÃO DE AÇÃO PENAL PUBLICA DE INICIATIVA PRIVADA 6

PRINCIPIOS QUE REGEM A AÇÃO PENAL PRIVADA 7

AÇÃO PENAL NO CRIME COMPLEXO 8

REFERÊNCIA: 8

AÇÃO PENAL

Conceito:

É o Direito de pleitear ao poder judiciário a aplicação da lei penal ao caso concreto, fazendo valer o poder punitivo do Estado em face do cometimento de uma Infração penal.

Segundo Savigny, a ação penal e o Direito Subjetivo material constituem a mesma coisa (concepção imanentista). Na menção de Frederico Marques, a ação seria um momento do Direito subjetivo ameaçado ou violado.

Portanto em outras palavras, a ação penal pode ser conceituada como o Direito de agir exercido perante Juízes e Tribunais, invocando a prestação jurisdicional, que, na esfera criminal, é a existência da pretensão punitiva do estado.

Quando falamos em ação penal pensamos logo na ação penal condenatória, que é aquela em que o ministério publico oferece uma denuncia, ou o ofendido oferece uma queixa crime, onde se pretende a satisfação do Direito de punir do Estado.

A ação penal é condenatória em razão da pretensão deduzida, o que se pleiteia o julgamento de um pedido para condenar o réu nas penas de um determinado tipo penal, se falando em ação penal, pensamos em ação penal publica e ação penal privada, a classificação da ação penal condenatória se da pela legitimidade.

AS ESPECIES DE AÇÃO PENAL

A ação penal publica é aquela intitulada pelo ministério publico, e a ação de iniciativa privada é a que tem como titular a própria vitima, mas há uma pequena diferença entre a publica e a privada com relação a petição inicial, na ação penal publica a petição inicial é a denuncia e na ação penal privada a petição é a queixa ou queixa crime.

A ação penal publica tem alguns princípios que são, o principio da obrigatoriedade que significa que o ministério publico é obrigado a iniciação penal, tendo o mínimo de provas o promotor será obrigado a oferecer a denuncia, o outro principio importante é o da indisponibilidade que significa que o promotor não pode desistir da ação penal, Ex.: tendo iniciado uma ação penal, mesmo que o promotor queira desistir ele não pode abandonar o processo pela metade, nem que seja para pedir a absolvição do réu, o promotor justiça é o fiscal da lei, portanto detectando que o fato é atípico ele pode pedir a absolvição, O terceiro principio que é o da oficialidade, significa que a ação penal publica é de um órgão oficial que no caso seria o ministério publico, o principio da intrânsendencia, significa que somente o autor da infração penal pode ser processado criminalmente, por Ex.: imagine um motorista de uma empresa de gás atropela e mata uma pessoa na via, o proprietário da empresa não poderá responder pelo motorista, este é o principio da intransendencia.

AS ESPECIES DE AÇÃO PENAL PUBLICA

A ação publica incondicionada é a regra geral que se aplica na maioria dos crimes é a que o promotor não precisa de nenhuma autorização para iniciar o processo, por exemplo, se acontecer um crime contra a vida o promotor tem que oferecer a denuncia sem precisar de nenhuma autorização, ou seja, o Ministério Publico oferece a ação se as condições estiverem presentes.

A ação publica condicionada é aquela em que o promotor precisa de uma autorização, que é a representação do ofendido ou a representação do ministro da justiça, exemplo.: os crimes de lesão corporal em que a vitima precisa fazer uma representação, a vitima tem o prazo de 6 meses a contar do conhecimento da autoria para oferecer a representação também podendo haver retratação, em caso de morte da vitima o oferecimento passa para o CADI, (Cônjuge, Ascendente, Descendente e Irmão), outra representação é a respeito do ministro da justiça que não tem prazo e não admite retratação, ao contrario do outro que tem o prazo de 6 meses. Exemplo.: injuria contra o Presidente da Republica, porque o presidente esta representando ação.

PRINCIPIO DA AÇÃO PENAL PUBLICA

Obrigatoriedade o Ministério Publico é obrigado a iniciar a ação penal, desde que tenha o mínimo de provas.

Indisponibilidade significa que o promotor não pode desistir da ação penal, sendo obrigado a seguir até o final nem que seja para pedir a absolvição, porque o promotor de justiça é o fiscal da lei, se aplicando também aos recursos.

Oficialidade a ação penal publica é de um órgão oficial como o ministério publico.

Intrancêndencia somente podendo processado criminalmente o autor do crime, ou seja, ninguém pode responder por um crime que outra pessoa venha a praticá-lo.

CLASSIFICAÇÃO DE AÇÃO PENAL PUBLICA DE INICIATIVA PRIVADA

Art. 100 - A ação penal é pública, salvo quando a lei expressamente a declara privativa do ofendido.

§ 1º - A ação pública é promovida pelo Ministério Público, dependendo, quando a lei o

exige, de representação do ofendido ou de requisição do Ministro da Justiça.

§ 2º - A ação de iniciativa privada é promovida mediante queixa do ofendido ou de quem tenha qualidade para representá-lo.

§ 3º - A ação de iniciativa privada pode intentar-se nos crimes de ação pública, se o Ministério Público não oferece denúncia no prazo legal.

§ 4º - No caso de morte do ofendido ou de ter sido declarado ausente por decisão judicial,

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