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Ação Possessória

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Por:   •  14/8/2014  •  636 Palavras (3 Páginas)  •  441 Visualizações

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AÇÕES POSSESSÓRIAS ius possesiones : ação defensiva

- e execução da ação possessória será por mandado

- a coisa julgada da ação possessória não tem eficácia contra a petitória

- a ação de cognição parcial. Não decide o litígio de fundo, mas a melhor situação de um dos litigantes enquanto não se decidi sobre o direito real.

- a cumulação de pedidos dos incisos I a III , do art 921 do CPC é apenas para ações possessórias que seguir o procedimento especial.

Ação de rito especial com concessão de liminar

Ação de rito ordinário sem concessão de liminar

- ação de reintegração de posse: a procedência do pedido depende (927 cpc): posse do proprietário, do esbulho, da data do esbulho e da perda da posse

- ação de manutenção da posse: 920 a 931 cpc

Art 922: procedimento especial: força nova turbativa

Art 928: procedimento ordinário: força velha turbativa

- interdito probitório: 932, CPC: prevenir a violação da posse

Requisito 932 cpc: justo receio de vir a ser molestado

O pedido será para que o juiz expeça o mandado proibitório, em que cominara em multa para o réu, caso venha violar a posse do autor.

CARACTERISTICAS

- legitimidade ativa: art 926 cpc, exige a condição de possuidor, mesmo que não tenha o titulo

- se somente tem o direito, mas não a posse correspondente – via petitória, exceto se for sucessor de quem detenha a posse e for molestada

- possuidor direto e indireto tem ação possessória contra terceiro e também contra outro (parte final do art 1197 cc)

- legitimidade passiva:

- na ação possessória é do autor a ameaça, turbação ou esbulho (CPC art 927, II e 932) e do terceiro que recebeu a coisa esbulhada e sabia má-fé art 1212 cc

- se o terceiro recebeu a coisa de boa-fé não cabe ação de reintegração

- se a turbação ou esbulho foram causados por pessoa privada de discernimento ou menor incapaz de entender o valor ético da sua ação, legitimado passivo será o curador, pai ou tutor.

- a ação pode ser proposta contra o autor molestador como contra quem ordenou a sua prática, ou ambos

- pessoa jurídica de direito privado, pessoa jurídica de direito publico

- correção de endereçamento: nomeação de autoria – se simples detentor 1198 cc, se apenas possuidor direto 1197 cc – denúncia da lide ao possuidor indireto 70, II CPC

- conversão da ação possessória em ação de indenização: 921, I CPC, pedido cumulativo

- em caso de perecimento ou deterioração após ajuizado a ação de reintegração, aplica-se o pedido de indenização

07/08/2014

PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE

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