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Por:   •  18/3/2015  •  3.547 Palavras (15 Páginas)  •  149 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DO FORO DE ITAQUAQUECETUBA/SP.

PROCESSO Nº 1002887-91.2014.8.26.0278

SHIRLEI ALESSANDRA DA FONSECA SIMÃO, brasileira, solteira, promotora de vendas, portadora do RG n.º 42.873.721-3 e do CPF n.º 313.669.958-05, residente e domiciliada na Rua Ferraz de Vasconcelos, n.º 1.090, Bairro Monte Belo, Cidade de Itaquaquecetuba, Estado de São Paulo, por intermédio de sua advogada dativa nomeada através do ofício nº 2749/2015 (doc. anexo) e bastante procuradora (doc. Anexo), vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência apresentar

CONTESTAÇÃO

à ação de guarda proposta por SELMA RIBEIRO VILLELA, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

PRELIMINARMENTE

DA TEMPESTIVIDADE DA DEFESA – DEVOLUÇÃO DE PRAZO

Oportuno salientar que a defesa da Requerida se encontra em consonância com os ditames da lei, uma vez que a Requerida sequer foi citada em tempo hábil para a audiência de conciliação, ocorrida em 23 de fevereiro de 2015.

Conforme se depreende das fls. 67 do presente feito, no dia 20 de fevereiro de 2015 foi publicado ato ordinatório, no qual deveria se manifestar a parte Autora quanto ao mandado negativo referente à citação da Requerida, ora genitora da menor.

Ocorre que, diante de tal fato, deveria, portanto ser a audiência de conciliação redesignada. Porém, contrariando o artigo 277 do Código de Processo Civil que preceitua que a parte litigada deve ser citada com 10 (dez) dias de antecedência, assim mesmo a audiência ocorreu.

Importante salientar que a Autora, sabendo onde a Requerida trabalha, se deu ao trabalho de convocar um Oficial de justiça para ir em busca da Requerida, que foi arrancada do seu horário de trabalho para comparecer à audiência sem que tivesse sido avisada com antecedência, até mesmo para dar satisfação ao seu empregador.

Ora, se o mandado foi dirigido a um endereço no qual a Requerida não mais residia e a Autora sabia onde a Ré trabalhava, porque não indicou este endereço antes de causar esse embaraço à Requerida e ao seu trabalho?

Portanto, diante de tais irregularidades ocorridas, requer a devolução de prazo para a apresentação de defesa, conforme ditames do direito do contraditório, que deve ser exercitado por todos os cidadãos de acordo com a Carta Magna vigente.

1 – DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA

Antes de adentrarmos no mérito da presente lide, a Requerida requer a concessão dos Benefícios da Justiça Gratuita nos moldes da lei 1.060/50, tendo em vista que não possui condições financeiras de arcar com a custa processual, sem que ocasione prejuízo para seu sustento e de sua família, conforme declaração já anexa aos autos.

Ademais, os Apelados recorreram ao auxílio da Defensoria Pública, conforme documentos também já anexados, prova inconteste de que são pessoas hipossuficientes na verdadeira acepção da palavra.

2- DOS FATOS

A autora busca mediante o presente feito a guarda da filha da Requerida, fundamentando seu pleito em inúmeras inverdades e sob os seguintes fundamentos, os quais serão refutados um a um e comprovados seja na instrução probatória, seja pelas provas e pelo estado social.

Da guarda de fato da menor desde seu nascimento:

Inicialmente é oportuno esclarecer que a filha da Requerida, a menor Carolina, se encontra de fato na guarda da Ré e nunca esteve em outro lugar senão junto à sua genitora.

2.1) Sobre o relacionamento dos réus:

O relacionamento do casal, em princípio foi bom, porém, por problemas de droga, álcool e distúrbios psiquiátricos, não foi mais possível à genitora manter o convívio com o pai da sua filha. Ela ainda conseguiu aguentar uma situação de muitas brigas, ofensas e mesmo agressões verbais e física durante 06 (seis) anos aproximadamente.

Ocorre que a genitora, vendo sua filha crescer naquele ambiente negativo e degradante, no qual seus pais viviam em constante “pé de guerra”, a Requerida resolveu deixar seu convivente e criar sua pequena filha de forma mais saudável para a pequena.

Pois bem! Essa ruptura causou ainda alguma resistência à avó materna da menor, mas com o tempo ela pôde perceber que não perderia o convívio com sua neta, pois que a genitora da menina sempre as manteve próxima.

Hoje o relacionamento do casal é distante, uma vez que o pai da menor se encontra recluso em uma penitenciária por conta de sua má conduta e problemas variados com o uso de entorpecentes que sempre fez. A Requerida sente muito por isso, pois gostaria que sua filha tivesse uma convivência saudável com o seu genitor.

Dos cuidados com a menor

Não poderia a Autora fazer acusação mais descabida e mentirosa como esta, pois dizer que a menor Caroline é tratada como empregada, chega realmente à beira do ridículo.

Acontece que a menor é e sempre foi tratada com todos os cuidados que uma mãe zelosa pode ter com seu filho. Eis que hoje a menina conta com 12 (anos) e vive praticamente para seus estudos e família.

A rotina da menina é bem a seguinte: Ela vai para a escola militar às 06h00m da manhã e retorna ao meio dia. Às segundas e terças, por conta de extensão das aulas a menor chega às 13h30m.

Quando chega em casa, ela encontra a sua mãe que trabalha das 07h00m às 15h00m e que ao meio dia vai almoçar em casa com a filha, fazendo companhia para ela até às 12h50m.

A menor tem uma irmã de 03 (três) aninhos que fica na creche das 07h00m às 17h00m desde os 06 (seis) meses de idade. Portanto quando a menorzinha chega, a genitora já se encontra em casa, o que quere dizer que a menor Caroline não toma conta da irmã menor durante toda a semana e nunca tomou.

Importante salientar que quando a mãe se ausenta para o trabalho, a menor não fica sozinha em casa, pois vai para a casa da tia que fica em frente ou vai para a casa do avô que fica à uma quadra ou mesmo para o trabalho da sua mãe, para espera-la sair e irem juntas para casa.

À noite a menina ajuda a mãe em pequenos afazeres domésticos, lavando uma louça, colocando a louça do jantar à mesa ou retirando, coisas que são ensinadas aos filhos, e costumeiramente a sociedade brasileira, às meninas nessa idade, principalmente

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