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Ação criminal

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Por:   •  4/6/2014  •  Tese  •  416 Palavras (2 Páginas)  •  149 Visualizações

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Ação Penal (Art. 100, CP)

É o direito de provocar a jurisdição.

Em regra a ação penal será PUBLICA, onde o exercício de direito de ação será do MP.

Ação penal publica incondicionada > o MP NÃO precisa da autorização de ninguém, ele apenas ira oferecer a denuncia (Ex. Art. 121, CP) Homicídio. Será obrigatório o Inquérito Policial.

Ação penal publica Condicionada > Necessita da autorização (representação) da vitima. (Ex. Art. 147, CP) Ameaça.

Excepcionalidade será PRIVADA

Pois quem provoca o exercício da ação será a vitima / representação, através do advogado dando-lhe Poderes Especiais. (Art. 145, CP) Calunia, difamação e injuria > Processa mediante QUEIXA (a QUEIXA é a petição inicial da ação penal privada) prazo de 6 meses.

Vitima: Querelante, Réu: Querelado.

Princípios: Oportunidade > liberdade do querelante se oferece queixa ou não.

Disponibilidade > desistir, abandonar (Perempção) (30 dias seguidos) ou perdão)

Indivisibilidade > a vitima não pode escolher o réu.

REGRAS: AÇÃO PENAL PUBLICA > INCONDICIONADA / CONDICIONADA > DENUNCIA.

AÇÃO PENAL PRIVADA > QUEIXA CRIME.

PROVA:

COMENTE:

Dever de denunciar desculpe-me o truísmo (obvio), é dever de denunciar quando for o caso de denuncia.

R - Para o ministério publico oferecer denuncia terá que preencher os três requesitos (condições da ação): possibilidade de punir, indícios de autoria e haver crime tipificado. Onde faltando uma dessas condições ocorrera o arquivamento, pois o Estado visando prevenir erro judicial (Art 5 LXXV, CF) não poderá oferecer denuncia.

COMENTE:

O sistema processual penal acusatório, mormente na fase pre-processual, reclama deva ser o juiz apenas um magistrado de garantias.

R - Nossa CF/88 adotou o sistema penal acusatório, onde diferencia os órgãos de quem ira julgar (judiciário), acusar (MP), e defende (advogado ou Defensor publico), e na CF/88 estão presentes os princípios processuais penais, como devido processo legal, ampla defesa, contraditório... Portanto a função do judiciário é a de julgar a ação movida pelo MP.

COMENTE:

O acusado, embora preso, tem o direito de comparecer, de assistir e de presenciar, sob pena de nulidade absoluta, os atos processuais, notadamente aqueles que produzirem na fase de instrução processual penal.

R- Segundo o Art. 5 da CF/88 que fala sobre os princípios constitucionais processuais penais, o acusado é considerado inocente (principio da inocência) e tem por direito a ampla defesa, direito de usar todos os meios de provas permitidos por lei para provar sua inocência, e pelo principio do contraditório, negar tudo e narra os fatos

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