CARACTERÍSTICAS DOS COMPONENTES PROFª LIDIA CALDEIRA
Tese: CARACTERÍSTICAS DOS COMPONENTES PROFª LIDIA CALDEIRA. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: sirleny • 8/12/2014 • Tese • 1.312 Palavras (6 Páginas) • 268 Visualizações
EXTINÇÃO DOSCONTRATOS
PROFª LIDIA CALDEIRA
Os contratos , como os negócios jurídicos em geral, têm também um ciclo vital: nascem, produzem seus efeitos e extinguem-se.
“Ao contrário dos direitos reais que tendem à perpetuidade, os direitos obrigacionais gerados pelo contrato caracterizam-se pela temporalidade. Não há contrato eterno. Ovínculo contratual é, por natureza, passageiro e deve desaparecer, naturalmente, tão logo o devedor cumpra a prestação prometida ao credor.”
Extinção normal dos contratos:
Regra geral da extinção dos contratos: execução contratual (seja instantânea , diferida ou continuada).
O cumprimento da obrigação libera o devedor e satisfaz o credor. É o meio normal de extinção do contrato.
A comprovação do pagamento se dá pela quitação fornecida pelo credor, observados os requisitos do art. 320 CC.
Extinção anormal do contrato (sem cumprimento):
1. CAUSAS ANTERIORES OU CONTEMPORÂNEAS Á FORMAÇÃO DO CONTRATO:
a. Defeitos ou víciosdecorrentes do nãopreenchimento de seus requisitos subjetivos (capacidade das partes e livre consentimento), objetivos (objeto lícito , possível, determinado ou determinável) e formais (forma prescrita em lei). A violação destes requisitos torna o negócio nulo ou anulável, pela via judicial.
b. Implemento de cláusula resolutiva (evento futuro e incerto) expressa ou tácita
c. Exercício do direito de arrependimento convencionado.
d. Redibição.
A - NULIDADE ABSOLUTA E RELATIVA:
A nulidade absoluta se caracteriza por ofensa a uma norma de ordem pública, não devendo produzir efeitos dado o defeito que carrega.
O direito admite e, por vezes, impõe sua desconstituição através de sentença declaratória de nulidades, objetivando restituir a normalidade e a segurança jurídica.
As causas de nulidade absoluta estão dispostas no art. 166 CC e na simulação (art. 167 CC).
Pode ser argüida por qualquer interessado, pelo Ministério Público ou por qualquer interessado. Não prescreve, nem pode ser ratificado. Não se convalida jamais.
A nulidade relativaou anulabilidadeé aquela que viola norma de ordem privada, e ocorrerá quando o contrato for celebrado por pessoa relativamente incapaz ou se estiverem presentes os vícios do negócio jurídico (erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude aos credores.
O negócio jurídico anulável é sanável, não podendo ser argüida de ofício pelo juiz, mas somente pelo interessado, aproveitando exclusivamente a este, exceto no caso da solidariedade e da indivisibilidade (art. 177 CC).
Prazo decadencial de 4 anos , como regra geral. E de 2 anos na hipótese do art.179 CC.
Obs: há doutrinadores que consideram a existência de mais uma categoria: a dos atos inexistentes. Ex. Casamento entre pessoas do mesmo sexo.
B -CLÁUSULA RESOLUTIVA
Evento futuro e incerto que pode ser convencionada ou legal (art. 474 e 475CC).
Art. 474 CC. Se expressa, a ação será declaratória e ex tunc(os efeitos retroagem) , se tácita será ajuizada ação desconstitutiva e ex nunc (efeitos não retroagem).
C - DIREITO DE ARREPENDIMENTO
Excepcionalmente, é possível as partes acordarem o direito de se arrependerem do contrato. Tal direito deve estar expresso, em homenagem ao princípio da autonomia da vontade
O contratante sujeita-se á perda do sinal, ou a sua devolução em dobro, mas sem pagamento de indenização suplementar. Art. 420 CC.
D - REDIBIÇÃO
Por enjeitar a coisa que contenha vício oculto que torne ineficaz o objeto contratado.
2. CAUSAS SUPERVENIENTES À FORMAÇÃO DO CONTRATO
a. Resolução (inadimplemento voluntário, involuntário ou onerosidade excessiva).
b. Resilição (pela vontade de um ou de ambos os contratantes).
c. Morte de um dos contratantes (contrato intuito personae).
d. Rescisão (modo específico de extinção dos contratos).
A -RESOLUÇÃO “é um remédio concedido à parte para romper o vínculo contratual mediante ação judicial”. O. Gomes.
O inadimplemento pode ser voluntário (culposo) ou involuntário (não culposo).
Resolução por inexecução voluntária:
Decorre do comportamento culposo de um dos contraentes, com prejuízo ao outro.
Produz efeitos ex tunc, extingue o que foi executado e obriga a restituições recíprocas, sujeitando o inadimplente ao pagamento de perdas e danos, bem como da cláusula penal convencionada. Erarts. 475, 409/411 CC.
Se o contrato for de trato sucessivo, a resolução não produz efeitos em relação ao passado, não há devolução do que foi pago. Efeito ex nunc.
Possibilidades de defesas a serem opostas pelo devedor:
• Alegação de que o contrato não é bilateral.
• Que o contrato foi cumprido integralmente ou de modo substancial, suficiente para impedir sua resolução.
• Exceção de contrato não cumprido (exceptio non adimplenticontractus)arts. 476/477 CC. Se uma das partes não é cumprida, deixa de existir causa para o cumprimento da outra. Nenhuma das partes , sem ter cumprido o que lhe cabe, pode exigir que a outra o faça.Além de recíprocas, as obrigações devem ser simultâneas.Não se contesta o mérito, mas a sua exigibilidade (a falta deve ser grave). Deve configurar verdadeira inexecução contratual.
Resolução por inexecução involuntária:
A resolução pode decorrer de fato não imputável às partes, como sucede nas hipóteses de ação de terceiro ou
...