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CIPA Nas Empresas

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Por:   •  10/9/2013  •  544 Palavras (3 Páginas)  •  590 Visualizações

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A Cipa nas empresas

da construção civil

Orientação sobre a forma correta de constituição da Cipa nas empresas da construção civil

A Norma Regulamentadora nº 5, que trata da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa), modificada no primeiro semestre do ano 2000, trouxe muitas inovações para a maior parte dos setores industriais. A construção civil – por ter características particulares – deve atender alguns dispositivos paralelos à NR-5, o que pode tornar a tarefa um pouco confusa para quem não estiver familiarizado com as normas e portarias do Ministério do Trabalho. Assim, a assessoria de segurança oferece orientação sobre a forma correta de constituição da Cipa nas empresas da construção civil.

Passo nº 1 – Verificação inicial

- Não considere o Quadro I da atual NR-5;

- Verifique se a empresa possui mais de 19 funcionários registrados (isto em decorrência de Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego), caso contrário a empresa deverá designar um responsável pelo cumprimento do objetivo da NR-5 e oficializar à DRT da região.

Passo nº 2 – Constituição da Cipa

Se tiver mais de 19 funcionários.

- Consulte o quadro abaixo, para dimensionamento dos representantes da Cipa. (Considere Grau de Risco 3 para construção de edifícios residenciais, comerciais e de serviços, inclusive ampliação e reformas completas, em vigência por portaria. Verifique qual seu Código de Atividade Econômica – CNAE para saber seu Grau de Risco, se 3 ou 4);

- 60 dias antes do término do mandato da Cipa anterior, convoque as eleições (comunique ao sindicato da categoria);

- 55 dias antes do término do mandato da Cipa anterior, constituir a Comissão Eleitoral – CE;

- 45 dias antes do término do mandato da Cipa anterior, publicar e divulgar em edital as inscrições;

- 15 dias é o tempo mínimo para inscrições;

- 30 dias antes do término do mandato da Cipa anterior, realizar as eleições. Assumirão a condição de membros titulares e suplentes, os candidatos mais votados, representando os empregados. Em número equivalente aos representantes dos empregados a empresa deve indicar seus representantes.

- Providencie o treinamento destes representantes antes da posse.

Para cada representante titular deverá ser indicado um suplente.

Passo nº 3 – Registro e comunicado

- 10 dias é o prazo máximo para protocolar na DRT, as cópias das atas da eleição, da posse e um calendário mensal de reuniões da nova Cipa;

Passo nº 4 - Funcionamento da Cipa

- Designar o secretário da comissão (pode ser um dos componentes da comissão ou não) que preferencialmente tenha familiarização com elaboração

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