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COMMON LAW E DO SISTEMA ROMANÍSTICO

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Por:   •  28/9/2014  •  384 Palavras (2 Páginas)  •  1.121 Visualizações

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O Direito tem várias facetas, variam de acordo com a sociedade. Tem em sua estrutura a cultura, valores e pensamentos do povo aonde é criado. A filosofia do momento cultural tem grande influencia na sua formação. Sob essa ótica podemos estabelecer o estudo do Direito comparativo, onde levantamos semelhanças e diferenças entre cada um dos Direitos, haja vista a necessidade de analisar outros sistemas jurídicos para conseguir entender o seu próprio Direito. Nesse momento levaremos em consideração o Direito Inglês, também referido como common law(sistema jurídico inglês feito a partir dos costumes e julgados da Inglaterra) e o Direito Romano e seu sistema.

No Direito Inglês existe muito pouco do Direito Romano, uma vez que sua formação se dá principalmente pela prática, com fonte principal o costume local. O Direito Inglês tem como conceito a rejeição entre o direito público e privado, das categorias e conceitos do Direito Romano. Sua metodologia é formalista, com características processualistas e pragmatismo.

Na área de família a distinção entre os dois Direito dá-se basicamente por três níveis: na estrutura de concepção do direito, nas fontes e nos conceitos pragmáticos. Quanto aos conceitos pragmáticos podemos ressaltar que no sistema romanístico eles advinham do próprio direito ou da evolução doutrinaria enquanto que no Direito Inglês esses conceitos não eram utilizados, e sim baseado nos costumes e na fala das Cortes de Justiça. O Direito Romano adota de forma organizada um sistema de normas que visa solucionar toda questão de ordem jurídica. Enquanto o Direito Inglês é um sistema aberto, com necessidade de solucionar todos os litígios mas sem uma regra pré-estabelecida.

A função do Magistrado no Direito Inglês é apenas de administrar a Justiça, uma vez que os julgamentos são embasados com precedentes de casos concretos. E é preciso que essas decisões sejam reiteradas, já que a sai fonte é jurisprudencial firmada na hierarquia das decisões. Com essa situação dificulta o Estado dar uma resposta rápida para a sociedade em comparação com o Direito Romano que já possui os códigos prontos.

Diante desses pontos levantados podemos concluir que os dois sistemas jurídicos deferem em muitos aspectos mas acima de tudo eles buscam de acordo com sua sociedade trazer justiça para o seu povo. Tendo os alguns conceitos similares porém aplicados de forma diferente, já que sua formação se deu de jeito distinto.

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