TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

CONCURSO DE CRIMES

Monografias: CONCURSO DE CRIMES. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  3/4/2014  •  3.864 Palavras (16 Páginas)  •  358 Visualizações

Página 1 de 16

AULA 1

DIREITO PENAL II

CONTEÚDO: CONCURSO DE CRIMES

1. Conceito

1.1.Infrações penais que admitem concurso de crimes

1.2.Sistema de Aplicação de Pena:

a) Exasperação de Pena.

b) Cúmulo Material.

2. Concurso de Crimes e Conflito Aparente de Normas- Distinção.

3. Espécies de Concurso de Crimes: Material, Formal e Crime Continuado (ou Continuidade Delitiva)

4. Concurso Material ou Real

4.1. Conceito

4.2. Requisitos

4.3. Espécies: Homogêneo e Heterogêneo

4.4. Sistema de Aplicação de Pena: Cúmulo Material.

5. Concurso Formal ou Ideal

5.1. Conceito

5.2. Requisitos

5.3. Espécies:

a) Homogêneo e Heterogêneo

b) Perfeito e Imperfeito Unidade e diversidade de desígnios.

5.4. Concurso Material Benéfico.

6. Continuidade Delitiva

6.1.Conceito.

6.2.Natureza Jurídica - Teorias:

a) Unidade Real

b) Ficção Jurídica

c) Mista

6.2. Requisitos:

a) Pluralidade de condutas

b) Pluralidade de crimes da mesma espécie - controvérsias

c) Nexo de continuidade: condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras circunstâncias semelhantes

d) Continuidade Delitiva e Reiteração Criminosa

6.3. Espécies de Crime Continuado

a) Genérico.

b) Específico.

6.4. Continuidade Delitiva e conflito de leis penais no tempo: Verbete de Súmula n.711, do Supremo Tribunal Federal.

6.5. Continuidade Delitiva e Suspensão Condicional do Processo: Verbete de Súmula n. 723, do Supremo Tribunal Federal

7. Consequências em relação à fixação de pena e extinção de punibilidade.

7.1. Sistema de Aplicação de Pena.

7.2. Unificação das penas.

7.3. Prescrição Penal.

**********************************************************************************************************************

1. CONCEITO

Quando um sujeito, mediante unidade ou pluralidade de comportamentos, pratica dois ou mais delitos.

1.1. Infrações penais que admitem concurso de crimes.

O concurso pode ocorrer entre crimes de qualquer espécie, comissivos ou omissivos, dolosos ou culposos, consumados ou tentados, simples ou qualificados e ainda entre crimes e contravenções.

1.2. Sistema de Aplicação de Pena.

Para entender o sistema de aplicação da pena é necessário considerar a classificação das circunstâncias que podem ser judiciais ou legais.

Judiciais

CIRCUNSTÂNCIAS qualificadoras

Legais agravantes e atenuantes

causas de aumento e diminuição de pena

 Circunstâncias Judiciais (Permitem um maior subjetivismo e arbítrio por parte do JUIZ).

“Art. 59. O juiz, atendendo à culpabilidade, aos antecedentes, à conduta social, à personalidade do agente, aos motivos, as circunstâncias e consequências do crime, bem como ao comportamento da vítima, estabelecerá, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime”:

 Circunstâncias Legais (Estão expressos na legislação)

a) Qualificadoras – Aumentam a pena e traz novos limites mínimos e máximos para fixação da pena. Exemplo: sem qualificador: Homicídio Simples, Art. 121. (caput) Matar alguém: Pena – reclusão, de 6 (seis) a 20 (vinte) anos. com qualificadora: Homicídio qualificado: §2º. Se o homicídio é cometido: I – Mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe; Pena – reclusão de 12 (doze) a 30 (trinta) anos.

OBSERVAÇÃO: Perceba que a pena mínima aumentou de 6 para 12 e máxima de 20 para 30 anos.

b) Agravantes (São as circunstâncias previstas nos artigos 61 e 62 do CP) e Atenuantes (São as circunstâncias previstas nos artigos 65 e 66 do CP)

c) Causa de aumento ou diminuição de pena (São aquelas que aumentam ou diminuem a pena em fração)

O concurso de crime dá origem ao concurso das penas. O Brasil adota o sistema de fixação de pena trifásico.

1ª Fase – Leva-se em conta as causas judiciais, onde o juiz buscará a pena base na lei, tendo que saber o limite mínimo e o máximo para estipular a base.

Homicídio Simples (CP, Art. 121)

6 anos 20 anos

ATENÇÂO: Caso haja qualificadora, deverá buscar desde o início o mínimo e o máximo desta.

OBSERVAÇÃO: Nesta fase o JUIZ utilizará as circunstâncias judicias, (CP, Art. 59), para estipular a pena. Se as circunstâncias forem favoráveis ao réu a pena ficará mais próxima do mínimo, caso contrário, ficará mais próximo ao máximo.

2ª Fase – Leva-se em conta as agravantes e as atenuantes (de acordo com o prudente arbítrio do juiz)

...

Baixar como (para membros premium)  txt (19.7 Kb)  
Continuar por mais 15 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com