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CONFLITO DE COMPETÊNCIA

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Por:   •  11/6/2013  •  Tese  •  594 Palavras (3 Páginas)  •  235 Visualizações

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CONFLITO DE COMPETÊNCIA. DELITO DE LESÕES CORPORAIS. LEI MARIA DA PENHA.

1. Lesões corporais cometidas pelo pai contra a filha, no âmbito familiar caracteriza situação abarcada pela Lei Maria da Penha. Nessa senda, em Comarca intermediária, deve processar e julgar tal feito a vara competente para os delitos de tal lei especial.

2. Em ofício-circular nº 327/06-CGJ, a Corregedoria-Geral de Justiça fixou, na Comarca de Santa Maria, a 4ª Vara Criminal como a competente para processar e julgar delitos da Lei Maria da Penha.

CONFLITO PROCEDENTE.

CONFLITO DE JURISDIÇÃO

TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL

Nº 70048798490

COMARCA DE SANTA MARIA

JUIZ DE DIR DA 3 V CRIM DA COM DE SANTA MARIA

SUSCITANTE

JUIZ DE DIR DA 4 V CRIM DA COM DE SANTA MARIA

SUSCITADO

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos os autos.

Acordam os Desembargadores integrantes da Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, em julgar procedente o conflito de competência, declarando competente o juízo da 4ª Vara Criminal da Comarca de Santa Maria, para processar e julgar o feito.

Custas na forma da lei.

Participaram do julgamento, além do signatário (Presidente), os eminentes Senhores DESA. CATARINA RITA KRIEGER MARTINS E DES. FRANCESCO CONTI.

Porto Alegre, 28 de junho de 2012.

DES. NEREU JOSÉ GIACOMOLLI,

Relator.

RELATÓRIO

DES. NEREU JOSÉ GIACOMOLLI (RELATOR)

Trata-se de conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Santa Maria em face da remessa dos autos em que se processa o delito de lesões corporais pelo Juízo de Direito da 4ª Vara Criminal da mesma Comarca.

Em razões, o suscitante sustentou se tratar de delito com incidência da lei 11.340/2006. Afirmou ser competência da 4ª Vara criminal o processamento e julgamento de tal delito. Postulou o provimento do recurso.

Houve parecer do Ministério Público nesta Corte.

É o relatório.

VOTOS

DES. NEREU JOSÉ GIACOMOLLI (RELATOR)

Eminentes Colegas:

O delito em tela, ao que tudo indica, consiste em lesões corporais com incidência da lei Maria da Penha.

A Lei Maria da Penha foi criada visando proteger a mulher da violência sofrida dentro do lar. Nessa linha, o delito de lesões corporais praticado pelo pai contra a filha, no âmbito doméstico, caracteriza a violência doméstica e familiar da Lei Maria da Penha.

Após o advento da Lei Maria da Penha, o Conselho de Magistratura

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