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CONHECIMENTO PARA OBRIGAÇÕES DE AÇÃO

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Por:   •  17/3/2014  •  Tese  •  694 Palavras (3 Páginas)  •  220 Visualizações

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AÇÃO DE CONHECIMENTO OBRIGAÇÃO DE FAZER

AGENOR DA SILVA GOMES, brasileiro, viúvo, bibliotecário, portador do documento de identidade RG. (número) e inscrito no CPF sob o (número), residente e domiciliado na Rua São João Batista, n24, apartamento 125, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro, RJ, por seu procurador observando o artigo 37 do Código de Processo Civil, vem à presença de Vossa Excelência propor a AÇÃO DE CONHECIMENTO OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, observando o rito ordinário, consoante arts. 274 e seguintes do Código de Processo Civil, em face do Plano de Saúde Bem- Estar, sociedade inscrita no CNPF sob o n.º (número), com sede na Comarca de (endereço), pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.

I - DOS FATOS

Em 19 de março de 2005, o autor, firmou contrato com a ré para prestação de serviços de assistência médica com cobertura total em casos de acidentes, cirurgias emergenciais, exames, consultas ambulatórias, resgate em ambulância ou helicópteros, tratando-se, portanto, de um plano de saúde amplo.

Em 4 de julho de 2010 o autor, vítima de grave acidente vascular cerebral (AVC), foi internado na Clínica São Marcelino Champagnat localizada na Barra da Tijuca, Rio de Janeiro.

Em 16 de julho Arnaldo da Silva Gomes, filho único do demandante, ao visitar seu pai foi levado à direção da clínica e informado pelo o médico responsável, Dr. Marcos Vinicius Pereira, de que o quadro comatoso de seu pai era de fato muito grave, mas não haveria motivo para que Agenor permanecesse internado na Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) da clínica. DR. Marcos avisa que em 48 horas, não restará outra saída senão dar alta ao paciente sugerindo que Agenor continue com o tratamento em casa sugere então, a instalação de home care com os equipamentos necessários à manutenção de sua vida com conforto e dignidade na residência do paciente.

Arnaldo da Silva em estado de choque recorre imediatamente ao plano de saúde e este informa que nada pode fazer, pois não existe a possibilidade de instalar home care para garantir o tratamento do paciente.

II - DO DIREITO

Em face da urgência da medida e por visar à condenação do réu ao cumprimento de obrigação de fazer e a cominação da pena de multa. Observando o artigo 84 do Código de Defesa do Consumidor temos a seguinte redação:

Art. 84. Na ação que tenha por objeto o cumprimento da obrigação de fazer ou não fazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação ou determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento.

Assim, os contratos de planos de saúde possuem uma típica relação de consumo, nele estando presentes a figura do consumidor, do fornecedor e da prestação de serviço.

Vossa Excelência o caso em tela demonstra-se urgente, pois estamos diante da vida do senhor Agenor, direito constitucionalmente protegido, e no momento em que a Clinica São Marcelino Champagnat nega a continuação do tratamento indispensável à vida do paciente e o Plano de Saúde Bem- Estar nega a possibilidade da instalação de home care. Cabe ao Estado o poder de solucionar

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