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CONSIDERAÇOES DO DIREITO ADMINISTRATIVO

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Por:   •  15/6/2014  •  464 Palavras (2 Páginas)  •  173 Visualizações

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A respeito do direito que tem aquele que é aprovado em concurso público. Tradicionalmente reconhecia-se ao aprovado em concurso público apenas o direito de não ser pretendido na ordem classificatória dos aprovados, não tinha direito a nomeação, mais mera expectativa de direito. Esse entendimento tinha ideia que a administrativa publica tem margem de liberdade para verificar sobre a conveniência e oportunidade das nomeações dos aprovados em concurso.

Num segundo momento os tribunais começaram a reconhecer o direito a nomeação do aprovado em concurso público em situações nas quais a administração pública no prazo de validade do concurso público tenha interesse em nomear novos sevidores. Exemplo disso eram as situações que a adm.Publica abria novo concurso no bojo de validade do concurso anterior. Os tribunais superiores passaram a entender que o candidato aprovado em concurso tem direito ao ser nomeado no limite das vagas previstas no edital o que a adm. Pub. estabeleceu. As vagas no edital vincula-se e cria expectativa nos candidatos que impõem as noemações respectivas. Ana não foi aprovada dentro das vagas previstas no edital, não houve fato no adm. Externa, tinha interesse em nomear novos servidores tendo ocorrido apenas aprovação de lei criando novas vagas que poderão ou não ser preenchidas de acordo com os critérios de conveniência da adm. Pub.. Para o STF Ana não tem direito líquido e certo a nomeação para o cargo que foi criado pela referida lei federal.

9) Um grupo de policiais militares realizou a ronda em determinado local da zona norte, onde praticavam delito em conluio com traficantes da região, em razão do qual foram denunciados. Aberta sindicância para apuração de indícios, a comissão sindicante, após instruir e colher os devidos depoimentos, opina pela abertura do processo administrativo disciplinar para aplicação da pena de demissão com relação a quatro integrantes. Com a abertura do processo administrativo disciplinar, alegam os policiais que a eles não fora dado o direito de ampla defesa e contraditório na sindicância. Diante do caso concreto, você como integrante da corporação e responsável pelo processo administrativo discilplinar que puniu com demissão os policiais, necessita de esclarecimentos sobre as seguintes questões, considerando as correntes e legislações que tratam dos institutos da sindicância e do processo administrativo disciplinar:

a) Qual a natureza jurídica da sindicância administrativa?

De acordo com o art. 126 da lei 8112/90 a absolvição criminal por falta de provas não reintegra o servidor público.

b) Quais as principais diferenças entre sindicância e o processo administrativo disciplinar?

As instâncias administrativas e penal, são independentes a principio.

c) Com base nas respostas anteriores, quais argumentos você apresentaria para fundamentar o posicionamento da instituição.

De acordo com o art. 141, I da LEI.8112/90 realmente a competência do presidente da república, no entanto trata-se de competência que pode ser delegado, ai tem que consultar STJ.

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