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CONTRATOS EM ESPÉCIE

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Por:   •  12/6/2013  •  1.962 Palavras (8 Páginas)  •  413 Visualizações

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Passo 2

Discutir com sua equipe os casos hipotéticos:

1) João alugou um carro do estacionamento “Estacione Tranquilo”. Pagando por aluguel diário o valor de R$ 200,00. No segundo dia do aluguel, João distraidamente passou pelo sinal vermelho invadindo a preferencial de um cruzamento na cidade de São Paulo, colidindo com o veículo que estava passando na avenida principal. A seguradora recusou-se a pagar pelos danos alegando culpa exclusiva de João, já que este fora totalmente imprudente e não observou a sinalização. Diante dessa situação, como você julgaria o caso? Fundamentar sua resposta.

Como foi relatado, João distraidamente passou pelo sinal vermelho, nesse caso, o assegurado não perderá o direito de ser ressarcido dos prejuízos sofridos, conforme leciona o art. 768 [3] do Código Civil:

Para que a seguradora possa eximir-se da responsabilidade pelo pagamento de seguro contratado, é necessária a prova de culpa grave do segurado, havendo inclusive a menção na necessidade de prova da intenção em agravar o risco.

Para agravar intencionalmente o risco deve haver o dolo, a intenção de má-fé, não sendo suficiente negligência ou imprudência daquele.

A esse respeito, é esclarecedora a lição de Cavalieri Filho (2007) ao asseverar que:

Ie.seguros

“Somente o fato exclusivo do segurado pode ser invocado como excludente de responsabilidade do segurador, mesmo assim quando se tratar de dolo ou má-fé. Para alguns, a culpa grave do segurado também excluiria a responsabilidade do segurador, mas, em nosso entender, sem razão. A culpa, qualquer que seja a sua gravidade, caracteriza-se pela involuntariedade,incerteza, produzindo sempre resultado não desejado. Ademais, é um dos principais riscos cobertos pela apólice. Quem faz seguro, normalmente, quer também se prevenir contra os seus próprios descuidos eventuais. E, ao dar cobertura à culpa do segurado, não seria possível introduzir distinção entre os diversos graus ou modalidades de culpa. Além da dificuldade para se avaliar a gravidade da culpa, a limitação acabaria excluindo a maior parte dos riscos que o segurado deseja ver cobertos, tornando o seguro desinteressante. Entendo, assim, que a culpa do segurado, qualquer que seja o seu grau, não exonerando de responsabilidade o segurador” (2008, p. 437).

2) Hélio contratou seguro de vida, tendo preenchido previamente um questionário de riscos. Sabendo de sua doença, Hélio omitiu essa doença com medo de não conseguir celebrar o contrato com a seguradora e deixar sua esposa Marta desamparada. Passados alguns meses, sua doença evolui drasticamente, e Hélio faleceu. A companhia de seguro desconfiada investigou tal fato antes de efetuar o pagamento da indenização à Marta. Constatou que Hélio havia mentido em seu questionário. Sendo assim, a Seguradora recusou-se pagar a indenização. Marta, inconformada com a situação, contratou advogado para impetrar com uma ação contra a seguradora. Você, como advogado da seguradora, como a defenderia no caso hipotético?

De acordo como o artigo766 do código civil que relata a seguinte hipótese: “se o segurado, por si ou por seu representante, fizer declarações inexista ou omitir circunstâncias que possam influir na aceitação da proposta ou na taxa do premio, perderá o direito à garantia, além de ficar obrigado ao prêmio vencido”.

O parágrafo único: “se a inexatidão ou omissão nas declarações não resultar de má-fé do segurado, o segurador terá direito a resolver o contrato, ou cobrar, mesmo após o sinistro, a diferença do prêmio”.

Ou seja, ele usou de má-fé e omitiu informações importantes para celebração do contrato;

Passo 3 (Aluno)

Buscar em lei, em doutrinas e jurisprudências os fundamentos para os problemas.

Enunciados.

A importância da jurisprudência para o setor de seguros

Súmula 101 do STJ: “A ação de indenização do segurado em grupo contra a seguradora, prescreve em um ano.” Tal súmula esclareceu não haver distinção para o prazo prescricional de um ano, previsto no art. 178, §6º, inciso II, do CC, aplicável tanto para seguros individuais quanto para coletivos.

Súmula 188 STF: “ O segurador tem ação regressiva contra o causador do dano, pelo que efetivamente pagou, até o limite previsto no contrato de seguro.” Tal súmula esclareceu e ratificou o direito sub-rogatório do segurador, diante do terceiro causador do prejuízo após o pagamento da indenização ao segurado. Esta ação regressiva objetivará o ressarcimento que será sempre no limite do que o segurador efetivamente pagou e do que está previsto no contrato do seguro, como importância segurada.

Passo 4 (Aluno)

Redigir um relatório com suas conclusões dos assuntos tratados nos três passos anteriores (mínimo de 10 e máximo de 15 linhas) obedecendo às normas estabelecidas no item “Padronização”, e entregar ao professor em data estabelecida por ele.

O contrato de seguro é:

• Bilateral: Gera obrigações para as partes envolvidas. O não cumprimento da obrigação ou uma desobriga a outra

• A titulo oneroso: gastos e vantagens econômicas para ambas as partes

• Aleatório: Incerteza da vantagem – será proporcional ao sacrifício

• Solene: Obrigatória a forma escrita (apólice/bilhete) – Art. 758 C/C

• Consensual: Acordo de vontades

• Nominado: Regulado por lei com padrão definido.

• Adesão: Condições padronizadas por órgãos governamentais

• Máxima boa fé: Aquela em que exige que o seguro se comporte com o patrimônio da mesma forma que não houvesse o seguro (Art. 765 Código Civil)

Partes e Sujeitos do contrato de seguro.

• Partes

-Segurado

-Pessoa Física – Capaz

- Pessoa Jurídica

-Segurador

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