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Por:   •  25/11/2013  •  Seminário  •  850 Palavras (4 Páginas)  •  212 Visualizações

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EMPRESARIAL I - planos 1 a 4

Caso Concreto: O novo código civil trouxe várias inovações no que diz respeito ao Direito Empresarial e seus princípios. Uma das principais alterações se refere à substituição de conceitos adotados anteriormente pela teoria dos “atos de comércio” que passam a ser regulados agora pela teoria “da empresa” instituída na Itália. Nesse sentido, com fulcro no novo Código Civil, defina e diferencie ‘empresa’ de ‘empresário’, trazendo as características de cada um.

Resposta: Conforme art. 966, CC/02, “considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços”. Parágrafo único: “Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa”.

Utiliza-se o conceito econômico de empresa como conceito jurídico, qual seja:

“Empresa é a organização técnico-econômica que se propõe a produzir mediante a combinação dos diversos elementos, natureza, trabalho e capital, bens ou serviços destinados à troca (venda), com esperança de realizar lucros, correndo os riscos por conta do empresário, isto é, daquele que reúne, coordena e dirige esses elementos sob a sua responsabilidade.

Questão Objetiva:

Cláudio e Roberto, artistas plásticos, INSCRITOS no CNPJ, prestam serviços de restauração de obras de arte nas praças localizadas nas proximidades de seu bairro, cobrando quantias irrisórias pelos serviços prestados aos moradores da região. Esta sociedade não possui elemento de empresa, embora estes serviços sejam cobrados e os sócios, apesar de lucrarem muito pouco, vivem dos valores cobrados por suas restaurações. A atividade desenvolvida por eles, constitui, de acordo com o Código Civil:

a) Uma atividade empresária.

b) Uma sociedade simples.

c) Uma sociedade personificada simples.

d) Uma sociedade civil.

e) Uma associação.

Resposta: C

Caso Concreto:

Três esteticistas constituíram uma sociedade para explorar em uma clínica no Centro de Salvador, técnicas de preenchimentos faciais e toda uma gama de práticas para rejuvenescimento. Os sócios exercem suas especialidades, embora contem com o auxílio de colaboradores.

Esta sociedade caracteriza-se, ou não, como sociedade empresária? Por quê?

Resposta: Caracteriza-se como atividade empresária porque os esteticistas exercem uma prestação de serviço com fins lucrativo, organizada, de maneira habitual e profissionalismo, não sendo, portanto, exceção prevista no parágrafo único do artigo 966, CC/02.

Questão Objetiva:

De acordo com a “teoria da empresa” adotada pelo Código Civil é CORRETO afirmar:

A. A exploração profissional, individual, direta, habitual e com fins lucrativos de uma atividade econômica será, necessariamente, uma atividade empresarial;

B.O profissional liberal que exerça atividade intelectual de natureza científica e cuja atividade constitui elemento de empresa será considerado empresário;

C. Aquele que exerce atividade rural organizada, com mão de obra assalariada, será considerado empresário rural independentemente de registro;

D. O profissional liberal que exerça atividade intelectual de natureza artística e cuja atividade constitui elemento de empresa não pode ser considerado empresário.

E. Todo Profissional Liberal será considerado Empresário

Resposta: B.

Caso Concreto:

Ana e Amaury, são casados pelo regime da comunhão total de bens. Ana tem 17 anos e deseja ser empresária individual e consulta você como advogado(a),

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