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Caso Concreto

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Por:   •  3/10/2013  •  Seminário  •  646 Palavras (3 Páginas)  •  266 Visualizações

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Caso Concreto (1)

Jovenal, prestador de serviços em Curitiba, após troca de e-mails com informações sobre o serviço (via Internet) com Maria (residente em Colombo, região metropolitana de Curitiba) apresenta-lhe on-line (também via Internet/Messenger) proposta para realizar pintura de sua residência, indicando o preço que cobraria pela empreitada e o material necessário. Responda as questões abaixo:

a) Pode-se afirmar que houve negociação preliminar? Se afirmativa a resposta, de que forma?

Resposta: Sim, na troca de e-mails com informações sobre o serviço.

b) A proposta feita on-line por Jovenal vincula? Justifique sua resposta e destaque, em caso afirmativo, o que significaria a obrigatoriedade da oferta.

Resposta: Vincula apenas o policitante, por se tratar de um negócio jurídico unilateral (art. 427 do CCB). A obrigatoriedade da oferta consiste no ônus, imposto ao proponente, de mantê-la por certo tempo a partir de sua efetivação e de responder por suas consequências, por acarretar no oblato uma fundada expectativa de realização do negócio.

c) Qual o prazo de validade da oferta feita por Jovenal?

Resposta: Como não há prazo estipulado e a oferta é realizada entre presentes (on-line), não havendo aceitação imediata, o proponente não fica vinculado à oferta.

d) Em que momento poderia ser considerada aceita a proposta e formado finalmente o contrato?

Resposta: No momento em que Maria concorda com a proposta, sem apresentar objeções.

e) Identifique o lugar da celebração do contrato.

Resposta: Nos termos do art. 435 do CCB o lugar da celebração é Curitiba, residência do proponente.

Questão objetiva (1)

(TJSC – Juiz Substituto – 2010) Assinale a alternativa correta:

I. A liberdade de contratar é exercida em razão e nos limites da função social do contrato. No sistema do Código Civil, quando há no contrato de adesão cláusulas ambíguas ou contraditórias, nem sempre se adota a interpretação mais favorável ao aderente. Contudo, nos contratos de adesão, são nulas as cláusulas que estipulem a renúncia antecipada do aderente a direito resultante da natureza do negócio.

II. É nulo o negócio jurídico quando: celebrado por pessoa absolutamente incapaz; for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto; o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito; tiver por objetivo fraudar lei imperativa; derivar de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso de tempo.

III. É lícito aos interessados prevenir ou terminar o litígio mediante concessões mútuas. A transação, se recair sobre direitos contestados em juízo, será feita por escritura pública ou por termo nos autos, assinado pelos transigentes e homologado pelo juiz.

IV. O texto do Código Civil contempla, sempre que necessário, cláusulas gerais. As cláusulas gerais conferem ao sistema jurídico flexibilidade e capacidade de adaptação à evolução do pensamento

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