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Caso Concreto 4

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Por:   •  12/9/2014  •  890 Palavras (4 Páginas)  •  509 Visualizações

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Caso concreto 4

Questão 1

RESPOSTA: Ana Rosa Coutinho pretende que o Banco Y Vida e Previdência S/A seja condenado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região a pagar R$50 mil de indenização por assediá-la moralmente. Ana Rosa atuou na empresa como vendedora e afirma que a empregadora exigia metas de forma excessiva, humilhando e expondo a sua imagem ao ridículo, e também porque quem não se destacava nas vendas tinha sua foto exposta em painéis e semanalmente sofria ataques com balas de borracha. Fatos que a lavaram a uma grave depressão, necessitando o uso de medicamentos. Mesmo se ter um laudo técnico comprovando a Depressão, pede ao juiz o pagamento da indenização porque atos como esses "são evidentes posturas que vão minando as forças do trabalhador, com humilhação, cobranças abusivas de metas, exposição de sua imagem ao ridículo, todas caracterizando o assédio moral". E esses fatos jamais sairão da mente de quem foi submetido. A autora sustenta que o valor da indenização leve em consideração a capacidade econômica do réu. Caso contrário, poderá gerar justamente o efeito contrário. Nas suas palavras: "acaba incutindo nele a ideia de que a violação lhe foi mais proveitosa: rendeu-lhe, com métodos de incentivo inadequados, bons frutos pela ampliação do alcance das metas, até pelo temor que, inicialmente, alguns trabalhadores têm de serem expostos, ainda que, afinal, rendam-se ao cansaço e lhes sirvam de desestímulo". O réu sustentou que a Livre Iniciativa é direito constitucionalmente garantido e que o poder diretivo da empresa, com amparo no art. 2º da CLT, autoriza o empregador a utilizar os recursos à sua disposição para alcançar as metas estabelecidas pela empresa, pois não há qualquer ilicitude nessa conduta.

Questão 2

Leia os fragmentos adiante e reescreva-os, adequando-os à norma culta da Língua Portuguesa.

a) Os autos foram apensados aos da medida cautelar de sustação de protesto, através do qual a autora logrou a sustação liminar do protesto.

R: Os autos foram anexados aos da medida cautelar de suspensão de protesto, através do qual a autora logrou obstação da liminar do protesto.

b) Insta salientar que a informante Ana Buarque, secretária do demandante, não narra qualquer humilhação que este tenha sofrido, até mesmo porque era a depoente que ia ao 7º Ofício de Imóvel tentar resolver a pendência, ora sozinha, ora em companhia da Dra. Maria dos Milagres.

R: Cabe esclarecer que a declarante Ana Buarque, secretária do pleiteador, não conta qualquer humilhação que este tenha sofrido, até mesmo porque era testemunha que ia ao 7º Ofício de Imóvel procurar solucionar a disputa, ora só, ora em companhia da Dra. Maria dos Milagres.

c) A culpa, em sede penal, precisa ser demonstrada.

R: O delito, em instância penal, necessita ser provado.

d) O advogado apelou, sob a alegação de que o magistrado desconsiderou os documentos de fls. 30-34, os quais, por certo, comprovarão a obrigação do réu.

R: O defensor apelou, sob a alegação de que o juiz postergou os registros de fls. 30-34, os quais, por certeza, justificarão o encargo do denunciado.

e) O consumidor, que é hipossuficiente, faz jus à inversão do ônus da prova.

R: O cliente, que é sujeito vulnerável, faz jus à não comprovação do ônus probante.

f) É inadmissível inovar o pedido em sede de recurso, visto que não se pode recorrer do que

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