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Caso Concreto 6

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Por:   •  5/5/2014  •  376 Palavras (2 Páginas)  •  366 Visualizações

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A partir da leitura dos casos relatados e da análise dos artigos de lei acima, usados em ambos os conflitos, identifique no texto as seguintes características da norma jurídica: abstração, generalidade, imperatividade, heteronomia, alteridade, coercibilidade e bilateralidade atributiva. Aproveite para conceituá-las.

R= Abstração – no caso citado, Zeus Olimpus Jr. deveria cumprir a lei, não causando dano a outrem, no caso Carla. Como dirigia em alta velocidade, a sua infração causou o acidente que levou Carla a ficar hospitalizada, sofrer duas cirurgias e perder sua capacidade para o trabalho. CONCEITO: Abstração, a legislação é igual para todos. Busca atender a todos os casos. Generalidade – A Lei aplica-se a todos, como Zeus Olimpus Jr. causou um dano a Carla, a Lei interviu no caso trazendo a sanção nos artigos 186 e 927 do CC. CONCEITO: Generalidade, a legislação vale para todos. Imperatividade – A conduta certa para evitar o acidente seria Zeus Olimpus Jr. cumprir o disposto no CTB, trafegando com a velocidade máxima permitida para a via, e não trafegar em alta velocidade. CONCEITO: Imperatividade, é a obrigação de fazer, de cumprir a legislação vigente. Heteronomia – No caso, Zeus Olimpus Jr. teve de se sujeitar ao ordenamento jurídico, a Lei. A sociedade, condena atos que agridam ou firam os outros, fazendo com que os indivíduos paguem pelos seus erros. CONCEITO: Heteronomia, é a sujeição do individuo à vontade de terceiros ou de uma coletividade. Alteridade – A Lei neste caso é aplicada como regra de convivência (é preciso aprender a lidar com o contraditório) todo homem interdepende do outro. CONCEITO: Alteridade, todo o homem social interage e interdepende do outro. Coercibilidade – Neste caso, como a sanção imposta não foi cumprida (o pagamento de R$ 500.000,00 a título de ressarcimento), Zeus Olimpus Jr. teve seu carro penhorado e alienado judicialmente para suportar a dívida. CONCEITO: Coercibilidade serve para indicar que a força será utilizada apenas em caso de desobediência, como garantia do cumprimento da norma. Bilateralidade Atributiva – Diz respeito à conduta de Carla, que sofreu a consequência e Zeus Olimpus Jr., que causou o dano, eles são os sujeitos da relação jurídica. CONCEITO: Bilateralidade Atributiva delimita exigências entre dois ou mais sujeitos e atribui tanto "direitos" como "deveres" entre os sujeitos da relação jurídica.

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