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Caso concreto

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Por:   •  2/12/2013  •  Seminário  •  855 Palavras (4 Páginas)  •  266 Visualizações

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Caso concreto - Manoel moveu ação trabalhista contra a empresa Gama, sob o rito do procedimento sumaríssimo. Contudo, ao formular o pedido, o advogado de Manoel não indicou os valores das verbas pleiteadas, limitando-se a afirmar nos pedido o termo “a apurar”. como deve proceder o juiz nessa situação. O juiz deverá agir conforme o art. 852-B § 1 da CLT, promovendo o arquivamento da reclamação e a condenação ao pagamento das custas sobre o valor da causa. O valor da causa é requisito obrigatório para as causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo por força do art. 852-A e 852-B,inciso I § 1º da CLT.

Caso concreto: O advogado da empresa Delta, munido do instrumento de procuração, compareceu a uma audiência de conciliação, à qual o preposto da reclamada não compareceu. Deve ser aplicada a revelia à empresa Delta? Sim. Deve ser aplicada a revelia à empresa Delta, nos termos do art. 844 da CLT, uma vez que é obrigatória a presença do reclamante e reclamado,independentemente da presença de seus representantes, conforme prevê o art. 843, caput da CLT. A Súmula nº 122, do C. TST, dispõe que a ausência da reclamada à audiência em que deveria apresentar defesa implica na revelia, mesmo que seu advogado esteja presente munido de procuração. Dessa forma, se o empregador não comparecer à audiência em que deveria apresentar defesa nem utilizar a faculdade prevista no §1º do art. 843, da CLT de fazer-se substituir pelo gerente ou outro preposto que tenha conhecimento dos fatos, será revel, por aplicação na norma contida no art. 844 da CLT, o que implicará na presunção de veracidade dos fatos articulados pelo reclamante na petição inicial.

Caso concreto: Na audiência inicial a Reclamada apresentou defesa resistindo ao pedido postulado na ação trabalhista alegando que o Reclamante foi demitido por justa causa, caracterizado por desídia no desempenho das respectivas funções. A audiência foi adiada para a instrução, pois as testemunhas do Reclamante não compareceram. Na audiência em prosseguimento o Reclamante não compareceu. Diante da situação hipotética apresentada, responda de forma justificada se a ausência do Reclamante implica no arquivamento da reclamação trabalhista. Justifique indicando qual a consequência jurídica decorrente da ausência injustificada do Reclamante à audiência em prosseguimento para a qual foi intimado para prestar depoimento pessoal. Caso o reclamante não compareça á audiência de instrução realizada posteriormente á audiência de conciliação, o processo não será arquivado sumula 9 do TST, podendo haver confissão quanto a matéria fática, se o autor expressamente intimado para prestar depoimento pessoal não comparecer á audiência de instrução sumula 74 TST.

Caso concreto: José, residente em Taguatinga – DF, empregado da empresa Chimarrão, localizada em Luziânia – GO, local onde presta serviço, foi dispensado sem justa causa, não tendo recebido o pagamento de aviso prévio, férias proporcionais nem décimo terceiro salário proporcional, razão por que ingressou com reclamação trabalhista na vara de trabalho de Taguatinga – DF. Em face dessa situação hipotética, considerando que a empresa não se conformou com o local em que foi ajuizada a reclamação, a medida cabível para a empresa discutir essa questão bem como o procedimento a ser adotado pelo juiz. A medida processual cabível para

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