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Cheques

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Por:   •  20/3/2015  •  558 Palavras (3 Páginas)  •  987 Visualizações

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CHEQUE

O QUE É CHEQUE

O cheque é uma ordem de pagamento à vista e um título de crédito.

A operação com cheque envolve três agentes:

O emitente (emissor ou sacador), que é aquele que emite o cheque;

O beneficiário, que é a pessoa a favor de quem o cheque é emitido; e

O sacado, que é o banco onde está depositado o dinheiro do emitente.

O cheque é uma ordem de pagamento à vista, porque deve ser pago no momento de sua apresentação ao banco sacado. Contudo, para os cheques de valor superior a R$ 5.000,00, é prudente que o cliente comunique ao banco com antecedência, pois a instituição pode postergar saques acima desse valor para o expediente seguinte.

O cheque é também um título de crédito para o beneficiário que o recebe, porque pode ser protestado ou executado em juízo. No cheque estão presentes dois tipos de relação jurídica: uma entre o emitente e o banco (baseada na conta bancária); outra entre o emitente e o beneficiário.

FORMAS DE EMISSÃO DO CHEQUE

O cheque pode ser emitido de três formas:

Nominal (ou nominativo) à ordem: só pode ser apresentado ao banco pelo beneficiário indicado no cheque, podendo ser transferido por endosso do beneficiário;

Nominal não à ordem: não pode ser transferido pelo beneficiário; e

Ao portador: não nomeia um beneficiário e é pagável a quem o apresente ao banco sacado. Não pode ter valor superior a R$ 100,00.

Para tornar um cheque não à ordem, basta o emitente escrever, após o nome do beneficiário, a expressão “não à ordem”, ou “não-transferível”, ou “proibido o endosso”, ou outra equivalente.

Cheque de valor superior a R$100,00 tem que ser nominal, ou seja, trazer a identificação do beneficiário. O cheque de valor superior a R$100,00 emitido sem identificação do beneficiário será devolvido pelo motivo '48-cheque emitido sem identificação do beneficiário - acima do valor estabelecido'.

PRESCRIÇÃO

Existem dois prazos que devem ser observados:

Prazo de apresentação, que é de 30 dias, a contar da data de emissão, para os cheques emitidos na mesma praça do banco sacado; e de 60 dias para os cheques emitidos em outra praça; e

Prazo de prescrição, que é de 6 meses decorridos a partir do término do prazo de apresentação.

Mesmo após o prazo de apresentação, o cheque é pago se houver fundos na conta. Se não houver, o cheque é devolvido pelo motivo 11 (primeira apresentação) ou 12 (segunda apresentação), sendo, neste caso, o seu nome incluído no CCF.

Quando apresentado após o prazo de prescrição, o cheque é devolvido pelo motivo 44, não podendo ser pago pelo banco, mesmo que a conta tenha saldo disponível.

SUSTAÇÃO

A solicitação de sustação pode ser realizada

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