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Ciencia Politica

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Por:   •  15/9/2014  •  3.697 Palavras (15 Páginas)  •  182 Visualizações

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FORMAS DE GOVERNO

A pergunta que o Prof. José Afonso da Silva faz é: Como o Poder é exercido dentro do Estado?

Conceito: Governo é o conjunto de funções pelas quais, no Estado, é assegurada a ordem jurídica.

A) QUANTO À SUA ORIGEM:

• DE DIREITO: Formado de acordo com a Constituição do Estado – legítimo

• DE FATO: Formado através de fraude ou violência

B) QUANTO AO DESENVOLVIMENTO:

• LEGAL: O que se desenvolve de acordo com as normas vigentes.

• DESPÓTICO: É o que se conduz pelo arbítrio dos detentores do Poder.

B) QUANTO À EXTENSÃO DO PODER:

• CONSTITUCIONAL: O que se forma e se desenvolve de acordo com uma Constituição  divisão de funções entre seus órgãos.

• ABSOLUTISTA: Concentração de todos os poderes em um só órgão  monarquia.

ARISTÓTELES

• NORMAIS (PURAS): QUANDO PREVALECE O INTERESSE PÚBLICO

A. MONARQUIA (HONRA): Governo de um só;

B. ARISTOCRACIA (MODERAÇÃO): Governo de uma classe, dos melhores;

C. DEMOCRACIA (VIRTUDE): Governo do povo, c/ igualdade e liberdade;

• ANORMAIS (DEGENERADAS): QUANDO PREVALECE O INTERESSE PRIVADO

a) TIRANIA: Governo de um só, que despreza a ordem jurídica vigente.

b) OLIGARQUIA: Governo de uma classe que só visa o lucro próprio.

c) DEMAGOGIA (Demos – povo + Agos – orador): Governo de massas manipuladas, onde exerce o Poder aqueles que, com o verbo fácil, iludem as massas com falsas promessas.

FORMAS NORMAIS (PURAS) FORMAS ANORMAIS (IMPURAS)

Governo de um só Monarquia Tirania

Governo de uma classe Aristocracia Oligarquia

Governo de muitos Democracia Demagogia

MAQUIAVEL

Admite que haja duas formas de Governo: Monarquia e República, formando o pensamento moderno de Estado, e que possuem as seguintes características:

MONARQUIA REPÚBLICA

Poder hereditário Poder eletivo

Poder vitalício Poder temporário

Poder singular Poder plural

Nas monarquias absolutas:

Poder ilimitável, indivisível e irresponsável Nas formas regulares de Repúblicas:

Poder limitado, divisível e responsável

SUBDIVISÕES

• MONARQUIA:

a) ABSOLUTA: TODO O PODER NAS MÃOS DO MONARCA

b) LIMITADAS: PODER COEXISTINDO COM A EXISTÊNCIA DE ÓRGÃOS AUTÔNOMOS OU MANIFESTAÇÕES DA SOBERANIA.

b.1) MONARQUIA DE ESTAMENTOS: Delegação de funções a outros órgãos (Cortes).

b.2) MONARQUIA CONSTITUCIONAL: Rei exerce Poder Executivo  Poderes Legislativo e Judiciário definidos por uma Constituição.

b.3) MONARQUIA PARLAMENTAR: Rei não governa, é apenas o Chefe de Estado. O Chefe de Governo é escolhido pelo Parlamento: Premier ou Primeiro Ministro. No Brasil, tivemos estas experiência com D. Pedro II, que exercia o Poder Moderador.

Algumas desvantagens podem ser identificadas nesta forma de Governo:

a) Poder centralizado nas mãos do Rei (nas monarquias absolutas);

b) Custos de manutenção da realeza é demasiadamente alto;

c) Rei é dotado de fina educação o que muitas vezes o afasta da realidade vivida pelos súditos;

d) Se o Rei manda, mas não governa, é uma inutilidade;

e) Se o Rei governa, é um risco tanto poder num único indivíduo e sua família;

f) Antidemocrática, pois o povo não escolhe seu governante.

Algumas vantagens também podem ser encontradas:

a) o Rei é o elemento de unidade nacional, é um símbolo mantenedor das tradições.

b) O Rei é o vinculo moral do Estado, atuando em épocas de conflito, como mediador político, pois ele é tido como ponto de encontro de todas as correntes políticas;

c) O Rei é dotado de fina educação, preparando-se para governar.

• REPÚBLICA DEMOCRÁTICA: (RES PUBLICA)

A) DIRETA: Consultas à totalidade dos cidadãos. Realização de Assembléias.

B) INDIRETA ou REPRESENTATIVA: Eleição popular de representantes para uma Assembléia Representativa, através de sufrágio universal, com pluralidade de candidatos, que exercem o poder em nome do Povo. Marca-se pela transitoriedade.

C) SEMIDIRETA: Restrição do poder da Assembléia Representativa, com a reserva de manifestação do Povo sobre temas de alta indagação (ex.: temas constitucionais, tratados internacionais, empréstimos, etc.). Caso do Brasil: art. 1º, parágrafo único, da CF/88.

Formas de consulta ao Povo previstas na Constituição Brasileira (art. 14, CF/88, regulamentado pela Lei 9709/98):

01) PLEBISCITO (Art. 14, I, CF/88 e art. 2º, §1º, da Lei 9709/98): Consulta popular prévia de temas propostos através de ato administrativo ou legislativo (Projeto de Lei), cabendo ao povo pelo voto, aprovar ou denegar o que lhe tenha

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