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Civil Exercicios

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Por:   •  28/5/2014  •  4.174 Palavras (17 Páginas)  •  174 Visualizações

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Semana 1

Caso Concreto 1

João, pai de Maria e Clara (concebidas naturalmente e nascidas respectivamente em 05 de janeiro de 1980 e 10 de maio de 1985), adotou em 03 de setembro de 1988 José, que já tinha 06 anos de idade. João sofreu grave acidente automobilístico o que o levou a óbito em 1o. de outubro de 1988. Pergunta-se: Maria, Clara e José terão exatamente os mesmos direitos sucessórios? Explique sua resposta.

Resposta: O moderno entendimento acerca desta matéria é de que não pode haver quaisquer discriminações entre filhos, sejam eles adotados ou não, consoante reza o art. 1.596 do Código Civil, outrossim, todos os três filhos serão herdeiros na razão do mesmo quinhão.

Caso Concreto 2

Mauro é casado no regime de comunhão universal de bens, com quem tem uma filha Andrea e possui R$ 100.000,00 (cem mil reais) de patrimônio. Querendo instituir Lúcia sua herdeira necessária, Mauro poderia dispor da integralidade de seu patrimônio? Justifique sua resposta.

Resposta: Não, pois o regimes de comunhão universal importa a comunicação de todos os bens presentes e futuros dos cônjuges suas dívidas passivas, desta forma, o patrimônio citado é comum aos mesmos, conforme art. 1.667 do CC.

(OAB-PR 2007) Ana e Luiza eram, respectivamente, mãe e filha. No dia 23 de março de 2007 sofreram um acidente de automóvel, morrendo instantaneamente. A perícia não foi capaz de identificar qual delas faleceu primeiro. Luiza era casada com Cláudio pelo regime da comunhão universal de bens e não tinha descendentes. Ana era viúva. Além de Luiza, Ana era mãe de Daniela. Luiza não deixou bens. Seu marido Cláudio também não é proprietário de bens. Ana deixou um patrimônio líquido no valor de 1 milhão de reais. Cláudio procura Daniela e afirma que tem direito a 500 mil reais do patrimônio deixado por Ana. Justifica sua afirmação alegando que, como viúvo da herdeira Luiza, tem direito a 250 mil reais a título de meação, ante o regime da comunhão universal de bens, e a outros 250 mil reais a título de herança, no exercício do direito de representação. Pergunta-se: as alegações de Cláudio estão corretas? Justifique e fundamente a sua resposta.

Resposta: O alegado por Cláudio não merece guarida, uma vez que consoante enunciado, não fora possível a identificação de qual das de cujos faleceu primeiro, caracterizada, pois, está a comoriência entre as falecidas. Outrossim, com o falecimento de Ana, sua única herdeira é sua filha Daniela (art. 1.829), assim, se Luiza nada herdou, Cláudio não tem meação a reclamar. Da mesma forma, como Luiza não tinha descendentes, não deixou herdeiros aptos a representá-la, no quinhão que herdaria de sua mãe se viva fosse quando da morte de sua genitora. Não há direito de representação em favor de cônjuge, só de certos pertences do de cujus, conforme art. 1851 do CC, de modo que Cláudio não é herdeiro.

Semana 2

Caso Concreto 1

Reginaldo morreu em 20/09/2009 deixando como único herdeiro seu filho Marcelo. Ao morrer Reginaldo possuía um único veículo avaliado em R$ 10.000,00 (dez mil reais), uma casa em Cascavel no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) e uma dívida em uma conta corrente da qual era titular que já chega a R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais). Marcelo, após a abertura do inventário de seu pai é surpreendido com cobrança proposta pelo banco exigindo o pagamento dos R$ 130.000,00 (centro e trinta mil reais) com juros e correção monetária. Preocupado com a situação Marcelo lhe procura e pergunta se é obrigado a pagar a dívida toda deixada por seu pai. Explique sua resposta.

Resposta: De acordo com o artigo 1792,CC Marcelo é obrigado a pagar o valor até o limite da herança deixada por Reginaldo, não mais que isso..

Caso Concreto 2

Renato tem duas filhas e em 06 de outubro de 2010 realiza testamento deixando a totalidade de seus bens da parte disponível para eventuais filhos que suas filhas tiverem. Pergunta-se:

1) Considerando-se a ordem de vocação hereditária é possível instituir herdeiro a prole eventual? Explique sua resposta.

Resposta: Sim. Art. 1.799. Na sucessão testamentária podem ainda ser chamados a suceder: I - os filhos, ainda não concebidos, de pessoas indicadas pelo testador, desde que vivas estas ao abrir-se a sucessão;

2) A quem caberá a administração desses bens enquanto não houver filhos? Explique sua resposta.

Resposta: A um curador instituído pelo juiz. Artigo 1800, CC

3) Renato faleceu em 10 de janeiro de 2011 e sua filha Júlia tem seu um filho em 15 de maio de 2014. O filho de Júlia pode exigir a sua parte da herança deixada em testamento pelo avô? Explique sua resposta.

Não, pois deveria ter sido concebido até 10 de janeiro de 2013, o que não ocorreu. Art. 1800, § 4º Se, decorridos dois anos após a abertura da sucessão, não for concebido o herdeiro esperado, os bens reservados, salvo disposição em contrário do testador, caberão aos herdeiros legítimos.

Questão Objetiva

Assinale com V (Verdadeiro) e F(Falso). As alternativas consideradas falsas devem ser corrigidas ao final:

(F) A herança é considerada uma universalidade de fato, todo unitário e indivisível do qual os coerdeiros são considerados condôminos.

(V) Qualquer herdeiro pode reclamar os bens que compõem a herança de qualquer pessoa que os detenha injustamente. Neste caso, sua iniciativa irá beneficiar todos os demais herdeiros.

(F) A cessão de direito hereditários (onerosa ou gratuita) se equipara a cessão de crédito e, como tal, exigirá o consentimento de todos os coerdeiros, podendo ser realizada por escritura pública ou instrumento particular.

(V) O administrador provisório tem a posse do espólio e a legitimidade ativa e passiva para representar a herança.

(F) A prole eventual não pode ser instituída herdeira porque não pode existir direito sem sujeito.

Semana 3

Caso Concreto 1

Maria é filha de Luiza que foi criada por sua avó desde tenra idade em virtude de abandono de sua mãe. No entanto, sua avó nunca pediu judicialmente a destituição do poder familiar e, tão-pouco, reconheceu Maria como sua filha. No dia 30 de maio de 2010

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