TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

Civil IV - Aula

Pesquisas Acadêmicas: Civil IV - Aula. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  24/3/2014  •  2.250 Palavras (9 Páginas)  •  337 Visualizações

Página 1 de 9

Cabo Frio, dia 19 de Fevereiro de 2014.

Direito das Coisas

Direitos Reais X Direitos Pessoais.

Teorias – Unitária/ Realista.

- Dualista/ Clássica

- Negativista

1. Características – Erga Omnes (contra todos)

- Sequela

- Exclusividade

- Taxatividade

2. Objeto – Sujeitos – Ativo e Passivo

OBS: Obrigações Propter Rem.

Artigo 1.196 do CC

“Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de alguns dos poderes inerentes à propriedade.”

Conceito:

é o complexo de normas jurídicas reguladoras das relações concernentes aos bens corpóreos suscetíveis de apropriação.

Teoria Unitária/ Realista:

Procura unificar direitos reais e obrigacionais, a partir do critério do patrimônio, considerando que o direito das coisas e o direito das obrigações fazem parte de uma realidade mais ampla, que seria o direito patrimonial.

Teoria Dualista/ Clássica

É a mais adequada a realidade, o direito real, segundo essa teoria, apresenta características próprias que o distingue dos direitos pessoais.

Teoria Negativista:

Para esta teoria não há diferença entre direitos pessoais e reais.

Características:

Erga Omnes:

Sujeição passiva universal. Oponível contra todos.

Direito de Sequela:

É a prerrogativa concedida ao titular do direito real de seguir a coisa nas mãos de quem a detém.

Exclusividade:

Não pode haver dois direitos reais de igual conteúdo sobre o mesmo bem.

Classificação dos Direitos do Bem:

1. Quanto a Propriedade do Bem:

1.1. Direito Real sobre coisa própria.

Ex: propriedade

1.2. Direito Real sobre coisa alheia:

Incidem sobre o bem de propriedade de outrem.

Ex: Hipoteca, penhor...

2. Quanto aos Poderes do Titular do Direito Real:

2.1. Direitos Reais limitados.

O proprietário reúne todas as faculdades inerentes a propriedade (uso, gozo, disposição e reinvindicação)

Artigo 1.223 do CC

“Perde-se a posse quando cessa, embora contra a vontade, do possuidor, o poder sobre o bem, ao que se refere o art. 1.196”

Taxatividade

Tem que estar na lei.

Objeto

O objetivo do direito real tanto pode ser as coisas corpóreas moveis ou imóveis como as incorpóreas (propriedade literária, artística e científica).

Cabo Frio, dia 26 de Fevereiro de 2014.

Posse Evolução Histórica

A posse é uma situação de fato enquanto a propriedade consiste em um direito. A posse não é um direito real , porem informa o regime jurídico de todos os direitos reais.

Posse como exteriorização da propriedade

A posse pode ser considerada uma exteriorização da propriedade e isso se dá porque geralmente posse e propriedade encontram-se nas mãos da mesma pessoa.

Artigo 5º XXII da CRFB/88

“todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no pais a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:”

XXII “É garantido o direito de propriedade.”

Artigo 191 da CRFB/88

“Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como seu, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra, em zona rural, não superior a cinquenta hectares, tornando produtiva para o seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade.”

Conceito de Posse

A posse é uma situação jurídica de fato, apta a atender certas exigências legais, transformando o possuidor em proprietário.

Artigo 1.196 do CC

“Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de alguns dos poderes inerentes à propriedade”

Sujeito da Posse

São pessoas naturais ou jurídicas de direito publico ou privado.

Natureza Jurídica da Posse

1º Teoria Subjetivista de Savigny

A posse se caracteriza pela conjunção do corpus e animus.

Corpus – Estar com

Animus – A intenção de

2º Teoria Objetivista de Ihering.

Considera o animus há incluído no corpus. Para ele a posse é a exteriorização do domínio, conduta de dono.

OBS: Teoria Subjetiva – S. S – Conjunção do Corpus + Animus

Teoria Objetiva – O.I – Animus

...

Baixar como (para membros premium)  txt (14.3 Kb)  
Continuar por mais 8 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com