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Comissão sobre a Comissão de Valores Mobiliários - CVM

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Por:   •  12/11/2013  •  Seminário  •  747 Palavras (3 Páginas)  •  517 Visualizações

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COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS – CVM

Instituída pela Lei 6.385 em 07/12/76, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), é o órgão normativo do sistema financeiro especificamente focado no desenvolvimento, disciplina e fiscalização do mercado de Valores Mobiliários não emitidos pelo sistema financeiro e pelo Tesouro Nacional, aplicando punições àqueles que descumprem as regras estabelecidas.

Até então, no ano de 1976, não havia uma entidade que absorvesse a regulação e a fiscalização do mercado de capitais, principalmente nos temas relativos às sociedades de capital aberto. Além das Bolsas de Valores, a CVM tem poder fiscalizador e disciplinador sobre as atividades das Bolsas de Mercadorias e Futuros, as entidades do Mercado de Balcão Organizado e as entidades de Compensação e Liquidação de Operações com Valores Mobiliários. Estas entidades atuam como órgãos auxiliares da CVM.

Esse mercado é representado por um conjunto de produtos de investimento oferecidos ao público, tais como ações de empresas negociadas em bolsa e fundos de investimento, entre outros. Por se tratar de um mercado em que pode haver perdas e não há rentabilidade assegurada, a proteção do cidadão, nesse caso, não se dá contra perdas normais decorrentes, por exemplo, de variações no preço de uma ação, mas por meio da ação de fiscalização da CVM, assegurando que as regras sejam cumpridas e, principalmente, oferecendo um conjunto de informações que permita ao cidadão tomar decisões de investimento conscientes.

Nesse sentido, a CVM desenvolveu em 1998 o PRODIN - Programa de Orientação e Defesa do Investidor, que é responsável pelo atendimento ao cidadão, acolhendo consultas, reclamações e denúncias, e pelas ações de educação de investidores. O cidadão pode recorrer aos canais de atendimento do Programa sempre que tiver dúvidas ou quando enfrentar problemas, mas a melhor forma de se proteger de decisões que não sejam adequadas é a informação.

A Comissão de Valores Mobiliários é uma autarquia federal, vinculada ao Ministério da Fazenda, porém sem subordinação hierárquica, sendo assim, com o objetivo de reforçar sua autonomia e seu poder fiscalizador, o governo federal editou, em 31/10/01, a Medida Provisória nº 8 (convertida na Lei nº 10.411 de 26/02/02) pela qual a CVM passa a ser uma "entidade autárquica em regime especial, vinculada ao Ministério da Fazenda, com personalidade jurídica e patrimônio próprios, dotada de autoridade administrativa independente, ausência de subordinação hierárquica, mandato fixo e estabilidade de seus dirigentes, e autonomia financeira e orçamentária" (art. 5º. CC).

É administrada por um presidente e quatro diretores, nomeados pelo Presidente da República e aprovados pelo Senado Federal. Eles formam o chamado "colegiado" da CVM. Seus integrantes têm mandato de 5 anos e só perdem seus mandatos "em virtude de renúncia, de condenação judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar" (art. 6º § 2º). O Colegiado define as políticas e estabelece as práticas a serem implantadas e desenvolvidas pelas Superintendências, as instâncias executivas da CVM.

Sob a égide da Lei 10.303 de 30/10/01 (a nova Lei das S.A.), tendo alterações pela Lei nº 10.411 de 26/02/02, toda a emissão pública de valores

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